O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou, nesta terça-feira (4), a criação do Partido Missão, após decisão unânime do Plenário. A legenda passa a integrar o conjunto de partidos aptos a atuar no cenário eleitoral brasileiro e utilizará o número 14 nas urnas. Com o novo registro, o país chega a 30 partidos autorizados a participar das eleições gerais de 2026.
A decisão foi tomada com base no voto do relator, ministro André Mendonça, que confirmou que o partido cumpriu todas as exigências previstas na legislação eleitoral. O processo aponta que a legenda foi registrada em cartório civil em 23 de outubro de 2023 e apresentou 577.999 apoios válidos, volume que supera o mínimo exigido de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição geral.
Regras e estrutura do novo partido
Segundo informações disponíveis no TSE, o Missão comprovou a formação de diretórios estaduais em pelo menos nove unidades da Federação, requisito fundamental para atender ao caráter nacional exigido por lei. As normas relacionadas à criação, organização e manutenção dos partidos estão previstas na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.571/2018.
Com o registro homologado, o partido passa a ter direito a lançar candidatos, participar de todas as etapas do processo eleitoral, acessar recursos do Fundo Partidário e utilizar tempo gratuito de rádio e televisão.
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Ajustes no estatuto
Ainda durante o julgamento, o ministro André Mendonça identificou pontos do estatuto que deverão ser alterados pela legenda. O relator destacou a necessidade de suprimir o parágrafo 3º do artigo 63, que permitiria que diretórios estaduais abdicassem da cota do Fundo Partidário. Para Mendonça, o dispositivo não está alinhado à orientação do Tribunal. “O referido dispositivo estatutário é incompatível com a orientação deste Tribunal e deve ser suprimido”, afirmou o ministro durante a sessão.
Outro ponto que exigirá revisão diz respeito ao artigo 72, que trata de medidas relacionadas à prevenção e ao enfrentamento da violência política contra mulheres. A lei que regulamenta os partidos exige previsão específica sobre o tema, enquanto o estatuto do Missão apresenta apenas indicação genérica. O partido terá 90 dias para realizar os ajustes solicitados pelo TSE.
Com André Mendonça de relator, TSE aprova criação do partido Missão, do MBL
Para obter registro definitivo, uma legenda precisa comprovar personalidade jurídica, elaborar estatuto e programa, formar diretórios e alcançar o apoiamento mínimo necessário. A legislação determina que o apoio deve vir de eleitoras e eleitores sem filiação partidária, somando ao menos 0,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em um terço dos estados, com mínimo de 0,1% em cada um deles.
Além disso, o partido precisa ter pelo menos 101 fundadores com direitos políticos regulares e domicílio eleitoral em um terço das unidades da Federação. Os fundadores são responsáveis pela criação do estatuto, pela escolha da direção provisória e pelo envio da documentação ao cartório civil e ao TSE.
Propostas da nova sigla
Durante o processo, advogados do partido informaram aos ministros que o Missão ultrapassou o número mínimo de assinaturas necessárias. As informações apresentadas à Corte apontam que a legenda também estabeleceu diretórios regionais e incluiu em seu estatuto dispositivos sobre prevenção da violência de gênero na política, embora o TSE tenha determinado detalhamento adicional.
A nova sigla tem ligação com o Movimento Brasil Livre (MBL) e apresentou, em seus documentos, pautas relacionadas ao endurecimento da legislação penal, combate ao desmatamento, respeito às regras fiscais e revisão de privilégios no serviço público. As informações constam no processo analisado pelos ministros.
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