O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da ação penal movida contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), acusado dos crimes de calúnia, injúria e difamação. A decisão foi tomada após a Câmara dos Deputados aprovar, em 15 de outubro, a suspensão do processo que tramitava no Supremo.
Na decisão, Moraes destacou que a medida cumpre o disposto na Resolução nº 30, de 2025, aprovada pela Câmara. “Determino a aplicação imediata da Resolução nº 30, de 2025, da Câmara dos Deputados, e declaro a suspensão desta ação penal em relação ao deputado federal Gustavo Gayer”, escreveu o ministro.
O processo havia sido instaurado após declarações públicas de Gayer contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), feitas nas redes sociais em 2023. O parlamentar goiano se tornou réu em novembro de 2024, por decisão da Primeira Turma do STF.
Origem da ação contra Gustavo Gayer
De acordo com a denúncia, o deputado utilizou suas redes sociais para proferir ofensas contra Vanderlan, chamando-o de “vagabundo” e afirmando que o senador “virou as costas para o povo” ao apoiar a reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) à presidência do Senado.
Em um dos vídeos publicados na época, Gayer criticou duramente o Congresso Nacional e a escolha de Pacheco para o comando da Casa. “Nunca se viu esse sistema tão podre fazendo campanha pra um candidato à presidência do Senado e, como consequência, o Pacheco à frente do Senado continuará a arregaçar o c* dessa Casa para que o STF continue a penetrar com a p* ditatorial. Desculpe as palavras, mas essa é a verdade e é a melhor descrição do que tá acontecendo”, disse o deputado no vídeo.
As declarações geraram reação imediata do senador Vanderlan Cardoso, que ingressou com uma queixa-crime no Supremo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela continuidade da ação, argumentando que as falas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão parlamentar.
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Decisão da Câmara e repercussão jurídica
Com a aprovação da Resolução nº 30/2025 pela Câmara dos Deputados, ficou estabelecido que processos criminais em curso contra parlamentares podem ser suspensos por decisão da própria Casa, caso haja deliberação nesse sentido. O dispositivo foi aplicado no caso de Gustavo Gayer, levando o Supremo a suspender o andamento da ação penal.
A resolução foi publicada no Diário da Câmara em 15 de outubro e aprovada com base no artigo 53 da Constituição Federal, que trata da imunidade parlamentar. O texto estabelece que deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos, desde que relacionadas ao exercício do mandato.
A decisão de Moraes não extingue o processo, mas interrompe sua tramitação enquanto estiver vigente a deliberação da Câmara. O caso poderá voltar a correr se a suspensão for revogada pelo Legislativo ou se o Supremo entender que a medida fere princípios constitucionais.
Paralelamente à ação por calúnia e difamação, Gustavo Gayer também é investigado pela Polícia Federal em outro inquérito. A apuração trata de suposto desvio de recursos da cota parlamentar destinados ao exercício do mandato.
Em outubro de 2024, o deputado foi alvo de mandado de busca e apreensão autorizado pela Justiça, que cumpriu diligências em endereços ligados a ele em Goiânia e Brasília. A investigação busca esclarecer possíveis irregularidades no uso de verbas públicas, mas ainda não há denúncia formal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
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