O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento do Marco Civil da Internet. As ações discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial. A análise foi suspensa em dezembro de 2024 após os votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores das ações, e do ministro Luís Roberto Barroso, todos contrários à exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. O julgamento foi retomado com o voto do ministro André Mendonça.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a polarização deve ser entre ideias contrapostas, não pode ser entre os que têm boa fé e os que agem de má-fé. “É o Legislativo que legisla, é o Legislativo que cria as leis, que cria o direito positivo. O Executivo aplica essas leis e presta os serviços públicos e o Judiciário aplica a lei contenciosamente. Ou seja, aplica a lei para solucionar litígios que são trazidos pelas partes perante o Poder Judiciário, pois é exatamente isso que nós estamos fazendo aqui”, esclarece.
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“O Judiciário não está legislando e muito menos regulando em caráter geral, abstrato e definitivo as plataformas digitais. Nós estamos julgando pretensões que chegaram ao Tribunal por via de recursos, vale dizer. Ações foram propostas nas instâncias inferiores, houve decisões das instâncias inferiores e recursos para o Supremo Tribunal Federal. No Brasil, para quem não tenha essa informação, um tribunal não tem a possibilidade de dizer ‘esse tema é muito complexo’, ‘esse tema é muito difícil’, ‘muito divisivo’, ‘vai trazer chateação’, ‘vamos contrariar muita gente’”, afirma.
Liberdade de expressão
O ministro do STF, André Mendonça, reforça a centralidade da liberdade de expressão como um direito fundamental na democracia, destacando que sua proteção tem sido uma prioridade na jurisprudência da Corte. Citando o ministro Luiz Edson Fachin, Mendonça enfatizou que a liberdade de pensamento e de expressão deve prevalecer sobre outros direitos fundamentais em muitos casos, pois sem ela a democracia e a participação política não podem prosperar.
Mendonça argumenta que a liberdade de expressão não se limita a discursos que agradam, mas inclui também falas críticas, controversas e até mesmo incômodas. Para reforçar seu ponto, o ministro citou o jurista norte-americano Justice Holmes, lembrando que a Constituição deve proteger não apenas ideias consensuais, mas também aquelas que podem ser impopulares ou desagradáveis.
Fake news
Mendonça destaca que a proliferação de fake news não é um fenômeno novo, ao comparar o impacto da internet e das mídias digitais com o surgimento da imprensa após a invenção de Gutenberg. Citando o cientista político Fernando Schuller, o ministro mencionou como governos no passado buscaram conter a desordem informacional por meio de censura.
O magistrado afirma que, historicamente, cada avanço tecnológico gerou preocupações sobre controle e desinformação e que, atualmente, o debate gira em torno da regulamentação das redes sociais e do impacto dos algoritmos das Big Techs. Segundo Mendonça, estudos indicam que as fake news não criam divisões sociais ou políticas, mas amplificam desconfiança e baixa credibilidade nas instituições públicas, o que reflete tensões já existentes na sociedade.
O que está em jogo
Barroso: “Nós vamos decidir se as pessoas que ajuizaram as ações têm ou não têm direito a uma indenização. É simples assim, e esta é a verdade. Aliás, no mundo atual, nós precisamos fazer com que mentir volte a ser errado de novo”. “Não importa se você é liberal, conservador ou progressista, se a causa que precisar defender necessitar de mentira, ódio ou de desinformação, não pode ser uma causa boa. A integridade, a civilidade e a busca pela verdade possível, no mundo plural, vem antes da ideologia”, esclarece. (Especial para O Hoje)