Bruno Goulart
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm manifestado preocupação com a saúde de Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio. Embora a pena tenha sido fixada em regime fechado, o agravamento de seu quadro de saúde se tornou uma preocupação real para magistrados da Corte, que começa a considerar a possibilidade de prisão domiciliar.
O histórico de saúde do ex-presidente é complexo. Bolsonaro já passou por diversas cirurgias do aparelho digestivo em decorrência do ataque a faca que sofreu em 2018, teve erisipela e passou por intervenção para retirada de cálculo renal. Nesta semana, Bolsonaro voltou a ser internado após uma crise de soluço, pressão baixa e vômito. Exames recentes indicaram que o ex-presidente está com câncer de pele. A família atribui os problemas de saúde à pressão provocada pelos processos judiciais.
“Meu pai já lutou batalhas mais difíceis e venceu. Essa não vai ser diferente. Pode ter certeza que isso é resultado da perseguição incessante desde que Jair Bolsonaro ousou desafiar o sistema de frente e lutar pelo Brasil. Mas quem tem Deus e o povo ao seu lado não teme nada nem ninguém”, escreveu o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho mais velho do ex-presidente, em uma rede social.
Decisão cabe a Moraes
A decisão sobre o cumprimento da pena cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Segundo especialistas, Moraes só poderá determinar o local de execução depois do fim do julgamento, o que inclui a análise de todos os embargos apresentados pela defesa de Bolsonaro e dos demais condenados. Nesse cenário, o relator tem algumas opções: enviar Bolsonaro para uma cela especial na Polícia Federal, para uma unidade militar ou conceder prisão domiciliar por razões relacionadas à saúde.
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O advogado criminalista e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Pedro Paulo de Medeiros, explica ao O HOJE que toda análise é apenas teórica e não indica prisão imediata. “Eu não faço aqui qualquer juízo sobre a acusação ou sobre a condenação em si. A análise que faço é apenas do ponto de vista jurídico. Em processos criminais originários no Supremo Tribunal Federal, uma eventual prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso”, afirma.
Segundo Medeiros, precedentes do STF indicam que a execução da pena costuma esperar o julgamento de embargos de declaração e, se cabível, de embargos infringentes. O advogado lembra que, até agora, só houve um voto divergente, o que impede a aplicação imediata desses embargos. “Agora, ainda podem ocorrer mudanças significativas, porque os embargos de declaração podem até levar à absolvição ou abrir espaço para embargos infringentes, caso surjam dois votos divergentes nesse julgamento”, acrescenta.
Sobre o regime e o local de cumprimento, Medeiros detalha: “No caso do ex-presidente, o regime inicial foi fixado como fechado. Quanto ao local, existem algumas possibilidades: superintendência da Polícia Federal, uma sala especial dentro do complexo da Papuda, que poderíamos chamar de sala de Estado Maior, ou até prisão domiciliar por razões humanitárias, como aconteceu com o ex-presidente [Fernando] Collor”.
O criminalista também observa que, segundo a imprensa, não há interesse das Forças Armadas em receber a execução da pena em instalações militares. Medeiros reforça que toda discussão é hipotética: “Não há risco de prisão imediata. A execução da pena só será cogitada depois que a condenação for confirmada, ainda sujeita a recursos que podem inclusive levar à revisão do processo ou à absolvição de parte das acusações. É um cenário que exige paciência e atenção às etapas jurídicas”. (Especial para O HOJE)
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