O crime que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) de praticar poderia resultar em pena de morte caso fosse cometido por um cidadão dos Estados Unidos e julgado em solo norte americano. Enquanto no Brasil o artigo 359-I do Código Penal prevê uma pena de 3 a 12 anos de prisão para o crime de atentado à soberania nacional, o parágrafo 2.381 do artigo 18 do Código dos EUA estabelece pena de morte ou no mínimo 5 anos de prisão para atos de traição. Caso os atos de Eduardo Bolsonaro fossem interpretados pela Justiça americana como traição, ele poderia ser “punido com a morte, ou aprisionado por não menos de cinco anos, e multado sob este título, em valor não inferior a US$ 10 mil; e será incapaz de ocupar qualquer cargo sob os Estados Unidos”.
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As acusações feitas a Eduardo Bolsonaro no Brasil também se enquadram em outro trecho da legislação norte-americana classificado como crime. O dispositivo 1 Stat. 613 18 USC §953, conhecido como Lei Logan, proíbe a negociação entre cidadãos não autorizados e governos estrangeiros que interfiram na política externa dos EUA. Nesse caso, a pena é de multa e até 3 anos de prisão. Eduardo e seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), são alvos de uma representação criminal apresentada pela PGR que investiga a suposta prática de coação, obstrução e atentado à soberania nacional. (Marina Moreira, especial para O Hoje)
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