O Ministério Público de Goiás (MP-GO) moveu uma Ação Civil Pública contra o Município e a Câmara de Vereadores de Goiânia para anular a emenda que permitiu o adensamento urbano na Avenida Fued José Sebba, nos setores Jardim Goiás e Leste Universitário.
A promotoria argumenta que a mudança, inserida na Lei Complementar nº 379/2024, foi aprovada sem estudos prévios de impacto ambiental, de trânsito ou de drenagem, violando o Plano Diretor da cidade. A via não está classificada como Eixo de Desenvolvimento, tornando-a inadequada para receber construções intensivas sem planejamento.
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A emenda controversa elevou o índice de aproveitamento dos terrenos para até seis vezes a área do lote, parâmetro originalmente restrito a zonas adensáveis. Documentos da Secretaria de Planejamento e da Procuradoria do Município confirmaram a ausência de análises técnicas que justificassem a medida. Apesar de o prefeito ter vetado o artigo, o veto foi derrubado pela Câmara, mesmo após questionamentos judiciais sobre irregularidades no processo de aprovação.
O MP-GO pede liminar para barrar a emissão de alvarás e aprovações de projetos na região até que sejam realizados os estudos necessários e a infraestrutura urbana seja adequada. A ação também busca declarar a nulidade do artigo 34 por vícios de legalidade e inconstitucionalidade, alegando que a medida desrespeita normas federais e municipais de ordenamento territorial.