Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, acataram parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados, que suspendeu a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O parlamentar é réu por tentativa de golpe de Estado, em 2022.
Relator do caso, Moraes votou para que dois dos cinco crimes imputados ao deputado sejam revogados. São eles: dano qualificado pela violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
O entendimento do ministro é que Ramagem supostamente cometeu os crimes após a diplomação, logo, ele já teria direito a imunidade parlamentar. Porém, segundo o parecer, o parlamentar continua réu pelos demais crimes — participação em organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado — pois aconteceram antes do parlamentar tomar posse do cargo político. Zanin seguiu o parecer de Moraes.
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“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, escreveu o ministro.
Com isso, o placar está em 2×0 para que o STF continue considerando Ramagem réu por golpe de Estado. Caso o entendimento prevaleça até a próxima sexta-feira (16), prazo final para o julgamento, a investigação dos crimes que teriam acontecido após a diplomação ficarão suspensos até o fim do mandato do deputado carioca.