O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27/6), a lei que institui a CNH Social. A norma autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a primeira habilitação de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A medida já está em vigor em todo o território nacional.
A nova legislação foi proposta pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. Antes da sanção, os valores das multas só podiam ser utilizados para sinalização, fiscalização e campanhas educativas. Agora, poderão também financiar integralmente o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, incluindo taxas e aulas obrigatórias para condutores de baixa renda.
Nova Lei de CNH
Além disso, a lei traz mudanças nos procedimentos de registro e transferência de veículos. O texto prevê que essas etapas poderão ser feitas de forma digital, com uso de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas. A vistoria para transferência também poderá ser realizada por meio eletrônico, seguindo critérios dos departamentos estaduais de trânsito.
Segundo o governo federal, os contratos digitais terão validade em todo o país, desde que registrados nos sistemas oficiais de trânsito. O objetivo é modernizar e agilizar os processos de documentação veicular.
Lula lança CNH Social. Foto: Divulgação
Exame toxicológico para A e B foi vetado
Durante a tramitação no Congresso, foi incluída a proposta de exigir exame toxicológico para candidatos às categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio). No entanto, o presidente vetou esse trecho. Segundo justificativa do Executivo, a exigência elevaria os custos da habilitação e poderia desestimular a regularização de condutores, afetando a segurança viária.
A decisão do presidente teve como base pareceres técnicos dos ministérios da Saúde, dos Transportes, da Justiça e do Desenvolvimento. Esses órgãos apontaram que a exigência seria desproporcional, já que motoristas das categorias A e B não exercem atividade remunerada com o veículo.
Com o veto, permanece válida a regra anterior, que exige o exame toxicológico apenas para categorias C, D e E. Nessas categorias, os condutores exercem atividade profissional, como transporte de cargas ou de passageiros.
O trecho vetado ainda poderá ser analisado pelo Congresso Nacional, que decidirá se mantém ou derruba a decisão presidencial. Caso o veto seja derrubado, a obrigatoriedade do exame para novas CNHs nas categorias A e B poderá ser retomada.
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