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Gilmar mantém blindagem jurídica no STF

Administrador Por Administrador
4 de dezembro de 2025
Em Política
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Gilmar mantém blindagem jurídica no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nogou, na tarde desta quinta-feira (4), o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), comandada por Jorge Messias, e manteve a decisão que restringe ao Ministério Público Federal – por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR) – a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo.

Na manifestação desta quinta-feira, Gilmar classificou o pedido de reconsideração como juridicamente inviável, por não existir previsão normativa para esse tipo de recurso. Ele ressaltou que sua decisão permanece respaldada pelos requisitos necessários para a concessão da medida provisória. Nesta decisão proferida hoje, o magistrado manteve a decisão que barra cidadãos e Senado de iniciarem processos contra integrantes da Corte – e deixou claro que a medida protege a independência judicial.

Para o ministro, a suspensão cautelar é essencial para afastar um “estado de coisas incompatível” com o texto constitucional. Gilmar reiterou que não há motivos para alterar os fundamentos apresentados na liminar, que seguirá válida até a análise colegiada. A deliberação reafirma a liminar concedida no processo movido pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), cujo julgamento está previsto para 12 de dezembro, no plenário virtual da Corte.

O magistrado classificou a iniciativa como um “expediente informal”, ressaltando que sua determinação está suficientemente fundamentada para produzir efeitos imediatos. O decano destacou que permitir um regime de responsabilização alheio ao modelo constitucional comprometeria a independência do Judiciário.  Segundo ele, a liminar é necessária para eliminar um “estado de coisas incompatível com a Constituição”, reforçando que somente o procurador-geral da República detém legitimidade para acionar um processo dessa natureza, dada sua excepcionalidade.

Outro ponto enfatizado por Gilmar foi a demora da AGU em se manifestar nos autos. Enquanto Senado, Presidência da República e PGR já haviam apresentado suas posições, a Advocacia-Geral só enviou seu parecer dois anos após ser intimada – e apenas depois da decisão monocrática.

“Decido. O pedido de reconsideração é manifestamente incabível. Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, publicou o ministro no site do STF na tarde desta quinta.

Mendes afirmou que neste cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. “Trata-se, narealidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”, afirmou no documento.

Na medida anterior, o ministro considerou inconstitucionais trechos da Lei do Impeachment referentes à legitimidade para protocolar denúncias, ao quórum inicial para deflagração do processo e ao afastamento automático de ministros. Para ele, as regras fomentariam denúncias motivadas por interesses político-partidários e baseadas em divergências interpretativas.

A AGU, por sua vez, defendeu que qualquer cidadão deve ter o direito de acionar o Senado para denunciar ministros por crimes de responsabilidade. A instituição argumentou que restringir essa possibilidade transformaria o Supremo em um “legislador substituto”, contrariando a lei aprovada pelo Congresso, que hoje autoriza a participação popular na abertura do processo.

O impasse será analisado pelo plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro, quando os demais ministros irão discutir a permanência ou não da liminar concedida por Gilmar Mendes.

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