Bruno Costa
Os partidos já iniciaram as articulações para a montagem das nominatas de deputado estadual e federal para 2026 diante de um desafio que continua a pressionar as legendas: o cumprimento das cotas de gênero. Embora as mulheres representem 53% do eleitorado, elas ocupam menos de 20% das cadeiras no Congresso Nacional, de acordo com o relatório mais recente da Inter-Parliamentary Union. O Brasil aparece na 131ª posição no ranking mundial de participação feminina no Legislativo, atrás de países como Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos.
Desde 2010, a legislação determina que partidos e federações reservem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. A regra vale para as disputas pela Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A Emenda Constitucional 117, aprovada em 2022, reforçou a norma ao tornar obrigatória a destinação proporcional de recursos de campanha e do tempo de propaganda eleitoral às candidatas.
Apesar das mudanças, os índices de participação feminina avançam de forma lenta. Nas eleições municipais de 2024, o número de vereadoras eleitas aumentou apenas 2%. Para analistas, o principal obstáculo já não é apenas o percentual de candidaturas, mas, sim, a competitividade de fato.
O advogado especialista em direito eleitoral Dyogo Crosara aponta que, apesar de uma série de processos e cassações em pleitos anteriores, as siglas ainda tratam o cumprimento das cotas como etapa secundária no planejamento das chapas, mesmo com o aumento da fiscalização pelo Ministério Público Eleitoral.
Em um dos casos mais recentes no País, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará cassou a chapa de deputados estaduais do PL por fraude à cota de gênero. O julgamento do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ser concluído nas próximas semanas e pode consolidar uma jurisprudência mais rígida.
Processo arquivado no TSE
Em Goiás, o desfecho foi diferente. O TSE decidiu arquivar o processo que pedia a cassação da chapa de deputados estaduais do PL por suposto descumprimento da cota. A ação havia sido proposta por MDB, União Brasil, PT e Psol/Rede, mas prevaleceu o entendimento do Ministério Público Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que já havia julgado a denúncia improcedente por 3 a 2.
O ministro Nunes Marques destacou em seu voto que as candidatas apontadas como fictícias realizaram atos de campanha, participaram do horário eleitoral gratuito, utilizaram redes sociais e produziram material gráfico. Para o Tribunal, não havia indícios de candidaturas simuladas.
O acórdão também citou que o PL buscou readequar a chapa após dificuldades na formação da nominata, inclusive com pedido de exclusão de candidatos homens, o que não foi autorizado. A Corte concluiu que o partido tomou medidas suficientes para observar o percentual mínimo exigido na data da eleição.
Critérios objetivos na análise dos casos
Os dois casos — um no Ceará e outro em Goiás — apontam para o foco crescente sobre critérios objetivos adotados pela Justiça Eleitoral. Decisões recentes envolvem a análise de movimentação financeira, votos recebidos e participação efetiva na campanha. A responsabilização de dirigentes partidários por irregularidades na formação das chapas também passou a ganhar destaque nos julgamentos.
As eleições de 2026 serão o primeiro grande teste nacional após o endurecimento das fiscalizações e decisões que envolvem as cotas de gênero. Em Goiás, a expectativa é de que as decisões judiciais recentes e as estratégias adotadas pelos partidos definam o impacto das novas regras sobre a formação das nominatas e sobre a participação feminina no processo eleitoral.








