O Senado do Uruguai aprovou nesta quarta-feira, 15 de outubro, a chamada “Lei da Morte Digna”, que autoriza a eutanásia. A medida permite que pessoas com doenças graves e sofrimento considerado insuportável possam solicitar ajuda médica para encerrar a própria vida.
A lei foi aprovada por 20 dos 31 senadores e já havia recebido a aprovação da Câmara dos Deputados em agosto. Agora, depende apenas da regulamentação do governo para entrar em vigor.
A aprovação coloca o Uruguai à frente da América Latina em relação à legislação sobre eutanásia, diferentemente de Colômbia e Equador, onde a prática foi liberada por decisões judiciais e não por lei do Legislativo. O país se junta a nações europeias como Bélgica e Holanda, que regulamentaram a prática há mais tempo.
Nova lei no Uruguai autoriza a eutanásia realizada por um profissional de saúde, mas não o suicídio assistido, em que o próprio paciente administra a dose letal de medicamento (AP News/Reprodução)
Apoio parlamentar e ativismo
Durante os debates no Senado, parlamentares da coalizão governista Frente Ampla afirmaram que a medida atende a uma demanda crescente da sociedade. A senadora Patricia Kramer afirmou: “A opinião pública está nos pedindo para assumir isso”.
O senador Daniel Borbonet comparou a aprovação da eutanásia a outras mudanças legislativas no país, como a legalização do divórcio, do aborto e do casamento entre pessoas do mesmo gênero. “A vida é um direito, mas nunca deveria ser uma obrigação porque os outros não entendem esse sofrimento insuportável”, disse ele, citando relatos de pacientes com doenças irreversíveis.
A votação também contou com ativistas como Beatriz Gelós, de 71 anos, paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). “É uma lei de compaixão, muito humana. Me daria uma paz incrível ver isso aprovado”, afirmou dias antes da votação.
A principal resistência veio da Igreja Católica. O arcebispo de Montevidéu, Daniel Sturla, pediu à população que “defendesse o dom da vida e lembrasse que toda pessoa merece ser cuidada, acompanhada e apoiada até o fim”. Apesar disso, a influência religiosa no país tem diminuído, e o Uruguai mantém políticas de Estado laicas, incluindo a substituição do Natal pelo “Dia da Família” e a proibição de menções a Deus em juramentos oficiais.
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Detalhes da nova lei de eutanásia
A nova legislação permite que o procedimento seja realizado exclusivamente por profissionais de saúde, enquanto o suicídio assistido, em que o próprio paciente administra a dose letal, não é permitido. Não há exigência de prazo máximo de expectativa de vida, ao contrário de legislações em países como Austrália e Estados Unidos.
A lei estabelece que qualquer pessoa diagnosticada com doença incurável que cause sofrimento físico ou psíquico “insuportável” pode solicitar a eutanásia, desde que mentalmente capaz. O paciente deve ser avaliado por dois médicos, que confirmam tanto a gravidade da condição quanto a capacidade mental para consentir. Casos que envolvem transtornos mentais, como depressão, exigem análise mais detalhada. A única restrição explícita é para menores de idade, que não terão acesso ao procedimento, diferentemente do que ocorre em alguns países da Europa e da América Latina.