O Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, é um feriado nacional criado para homenagear as conquistas dos trabalhadores ao longo da história. Apesar disso, muitos profissionais continuam em atividade nessa data, o que levanta dúvidas sobre os direitos garantidos por lei.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é, em regra, proibido, exceto quando há acordo individual ou coletivo que permita. Nessas situações, o trabalhador tem direito a receber o pagamento em dobro pela jornada ou, alternativamente, uma folga compensatória em outra data.
Tipos de acordos
A compensação pode variar conforme o tipo de acordo entre empregador e empregado. Existem dois principais:
Acordo individual, feito diretamente entre a empresa e o trabalhador.
Acordo coletivo, firmado entre o sindicato da categoria e a empresa.
Nos dois casos, é importante que os termos estejam claramente definidos, para evitar problemas futuros.
Exceções
Alguns regimes de serviço seguem regras diferentes. É o caso da escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), comum em áreas como saúde e segurança. Nesse modelo, os feriados já estão compensados na própria jornada, e não há necessidade de pagamento extra ou folga.
E se a empresa não pagar?
Se um trabalhador não receber o pagamento em dobro ou não tiver folga compensatória, ele pode procurar orientação legal e registrar uma reclamação trabalhista. Também é recomendável guardar provas, como registros de ponto ou mensagens trocadas com a empresa.
O descumprimento das regras pode gerar multas para o empregador e fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT).
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