O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) confirmou que o município de Goiânia, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), é o responsável pelo licenciamento do aterro sanitário da capital. A decisão, proferida pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa e acompanhada de forma unânime pelos integrantes da 5ª Câmara Cível, reafirma a autonomia municipal na gestão ambiental de atividades com impacto local, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 140/2011.
A decisão do TJ-GO, assinada nesta quinta-feira (6), indeferiu o pedido de tutela de urgência incidental e afastou a determinação anterior que obrigava a Amma a se abster de realizar qualquer ato de licenciamento ou fiscalização ambiental sobre o aterro sanitário. Com isso, o tribunal entendeu que não cabe interdição imediata do local sem a apresentação de provas técnicas ou de um plano de contingência adequado. A medida evita prejuízos diretos à população e à administração pública, garantindo a continuidade dos serviços de coleta e destinação de resíduos.
O relator destacou que a legislação federal e estadual vigente atribui ao município a responsabilidade pela gestão e controle ambiental de impactos de âmbito local. O acórdão também reforçou a necessidade de adoção de medidas técnicas e de um plano emergencial concreto que leve em consideração os riscos à saúde pública e os custos para destinação adequada dos resíduos, evitando o colapso do sistema de limpeza urbana e do manejo dos resíduos sólidos.
Sustentabilidade e serviços essenciais
Para o desembargador Maurício Porfírio Rosa, qualquer intervenção judicial nesse tipo de serviço deve respeitar o equilíbrio entre a proteção ambiental e a viabilidade operacional e financeira do município. O relator lembrou ainda que Goiânia enfrenta uma realidade fiscal desafiadora e que a suspensão precipitada das atividades do aterro, sem planejamento prévio, poderia comprometer a continuidade de um serviço essencial à população.
Com a decisão, o TJ-GO reforça a importância de que as políticas ambientais locais estejam aliadas à sustentabilidade e ao bom funcionamento dos serviços públicos, garantindo a preservação ambiental sem comprometer o bem-estar coletivo.










