O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) suspendeu preventivamente uma tentativa da Prefeitura de Goiânia de assinar um novo contrato milionário para cuidar da sinalização de trânsito da cidade. A decisão foi tomada após denúncia recebida pela ouvidoria do próprio tribunal, que apontou possíveis irregularidades e risco de prejuízo aos cofres públicos.
A prefeitura pretendia contratar, sem licitação, um consórcio de empresas de São Paulo, o Consórcio Jardiplan Axe, por meio de adesão a uma ata de registro de preços do Estado do Maranhão. O valor do novo contrato ultrapassa R$ 100 milhões e terá duração de cinco anos.
O problema é que Goiânia já possui um contrato em vigor com a empresa local Neo Consult, válido até agosto de 2025, com preços mais baixos para os mesmos serviços. A troca, segundo a cautelar, não faz sentido financeiro e poderia representar um gasto desnecessário à cidade. A contratação proposta pela prefeitura apresentaria sobrepreço em diversos itens, quase R$ 10 milhões a mais em comparação com valores de mercado, segundo o Ministério Público de Contas.
A área técnica do TCM chegou a sugerir apenas um alerta à prefeitura, por entender que o novo contrato ainda não havia sido assinado. Mas o Ministério Público de Contas discordou e pediu a suspensão imediata, apontando o risco de o contrato ser assinado já em 1º de setembro, o que poderia consolidar o prejuízo. O conselheiro relator Valcenôr Braz concordou com o MP e concedeu medida cautelar para impedir a adesão ao contrato até uma decisão final do Tribunal.
A prefeitura agora está proibida, por enquanto, de firmar o contrato com o consórcio paulista e deve apresentar, em até 24 horas, documentos que comprovem que está cumprindo a determinação. O TCM também exigiu explicações detalhadas do Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, Francisco Tarcísio Ribeiro de Abreu. Ele deverá esclarecer o motivo se há processo formal da adesão e justificar por que não foi realizada nova licitação, além de apresentar comparativos de preços com base no contrato atual, no mercado e em tabelas oficiais.
A denúncia também levanta outro ponto: o impacto econômico local. A empresa atualmente contratada está sediada em Goiânia, o que favorece a economia da cidade. Já o consórcio Jardiplan Axe tem sede em São Paulo, o que poderia deslocar recursos e empregos para fora do Estado.
Nos documentos analisados pelo TCM, a própria prefeitura chegou a apresentar planilhas que comparam os valores da nova ata com outras referências de mercado. Em uma das versões, o valor total do contrato ultrapassava R$ 167 milhões. Em outra, caiu para cerca de R$ 100 milhões, ainda assim, valores superiores ao contrato vigente com a empresa local.
A Secretaria de Controle Externo do TCM não recomendou a suspensão imediata, mas alertou a prefeitura sobre o risco de prejuízo. Já o relator do processo entendeu que o perigo era real e iminente. Se o contrato fosse assinado, argumentou ele, a reversão poderia ser difícil ou até impossível, exigindo indenizações e abrindo espaço para ações judiciais. Por isso, a medida cautelar foi considerada necessária.
A decisão se baseia no artigo 56 da Lei Orgânica do TCM-GO, que permite a suspensão de atos quando há urgência, risco de dano ao erário ou possibilidade de ineficácia de uma decisão futura. Com isso, a prefeitura deve se abster de assinar o contrato com o consórcio paulista até que o Tribunal julgue o caso de forma definitiva.
Caso a prefeitura não cumpra a determinação, o Secretário poderá ser multado. As penalidades variam de 2,5% a 25% sobre o valor-base de R$ 20.713,00.
A denúncia reforça que a manutenção do contrato atual seria mais vantajosa, já que os serviços continuam sendo prestados normalmente por uma empresa com preços inferiores. O TCM, no entanto, esclareceu que não cabe a ele decidir se o contrato atual deve ser prorrogado ou não, isso é uma decisão da própria gestão municipal. Mas o Tribunal pode, sim, intervir para evitar uma contratação que ofereça risco ao dinheiro público.
Por fim, o conselheiro Valcenôr Braz determinou a notificação urgente da prefeitura e deu 24 horas para que o gestor comprove o cumprimento da cautelar. Também será necessário apresentar defesa técnica e documental sobre os pontos levantados na denúncia.
Em nota enviada ao jornal O HOJE, a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito informou que não houve adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2023 nem assinatura de contrato com a empresa citada. Ou seja, as determinações do TCM já vinham sendo cumpridas antes mesmo da denúncia e da decisão cautelar. A Pasta reforça que todos os processos de contratação seguem os trâmites legais, com transparência e responsabilidade, e que continuará colaborando integralmente com os órgãos de controle.
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