O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que o governo federal inicie imediatamente o pagamento de indenização e pensão especial às crianças com deficiência permanente causada pelo vírus zika durante a gestação. A decisão autoriza a liberação dos valores antes mesmo de ajustes no Orçamento da União, mas impõe prazo até 31 de março de 2026 para que Executivo e Legislativo adequem as contas públicas e cumpram as regras fiscais.
A medida prevê o pagamento de R$ 50 mil, em parcela única, além de uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 8.157,41, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Os benefícios foram estabelecidos pela Lei nº 15.156, aprovada pelo Congresso em 2023.
O governo federal havia vetado o pagamento, argumentando que não havia previsão orçamentária para custear a política. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a propor, por medida provisória, um auxílio de R$ 60 mil, mas a proposta não foi aprovada. Em junho de 2024, o Congresso derrubou o veto presidencial e promulgou a lei original, restabelecendo o valor e a pensão vitalícia.
Ministro do STF fixou prazo até março de 2026 para União e Congresso ajustarem Orçamento e manterem benefício.
Na decisão, Dino destacou que o caso é “absolutamente excepcional” e que a falta de previsão orçamentária não pode atrasar a garantia dos direitos das vítimas. Segundo ele, a prioridade absoluta prevista no artigo 227 da Constituição exige que o interesse de crianças e adolescentes prevaleça em conflitos normativos, especialmente quando se trata de benefícios de caráter alimentar e assistencial.
O ministro também afirmou que a autorização não configura aval para descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. União e Congresso deverão adotar medidas para compatibilizar os pagamentos com as regras fiscais até o prazo fixado.
Com a decisão, famílias de crianças com sequelas da síndrome congênita do zika poderão receber os valores de forma imediata, enquanto o governo busca alternativas para assegurar a continuidade do programa dentro dos limites legais.
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