A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 120/2020, que garante aos passageiros o direito de transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 quilos em voos nacionais e internacionais. A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para nova votação no plenário do Senado.
A medida estabelece parâmetros fixos para o transporte de bagagens de mão e proíbe a cobrança adicional por esse tipo de volume, prática que havia se tornado comum após mudanças regulatórias da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Projeto define tamanho, peso e regras de segurança da bagagem
De acordo com o texto aprovado, o passageiro poderá levar gratuitamente uma mala com até 55 centímetros de altura, 35 de largura e 25 de comprimento, incluindo bolsos, rodas e alças. O limite de peso será de 10 quilos, a serem acomodados no compartimento superior da cabine da aeronave.
O projeto também prevê que as empresas aéreas poderão estabelecer restrições adicionais apenas em situações que envolvam segurança do voo ou capacidade da aeronave. Caso o espaço destinado às bagagens na cabine esteja cheio, o operador deverá despachar a mala sem custo adicional para o passageiro.
O relator da proposta na CCJ, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que o objetivo é impedir que as companhias utilizem brechas em resoluções da Anac para restringir direitos do consumidor. “Se na época da proposta, em 2020, as consequências da omissão apontada eram hipotéticas, hoje o receio se mostra plenamente justificável em função de anúncios de operadores brasileiros de passagens que não incluem bagagens de mão que requeiram acomodação nos compartimentos superiores da aeronave”, afirmou o parlamentar.
Mudança corrige brechas abertas desde 2016
A autorização para cobrar por malas de mão surgiu em 2016, quando uma resolução da Anac deixou de determinar expressamente a gratuidade desse tipo de bagagem. A norma permitiu que as companhias aéreas criassem tarifas específicas, cobrando pelo transporte de volumes que ultrapassassem medidas e pesos definidos internamente por cada empresa.
O relator explicou que a ausência de uma lei clara sobre o tema permitia variações constantes nas regras, conforme as políticas comerciais de cada operadora ou as decisões administrativas da agência reguladora. Segundo ele, o novo texto “oferece uma solução legislativa definitiva” para o transporte gratuito de bagagens de mão, independentemente de mudanças na regulação da Anac.
Com a aprovação terminativa na CCJ, o projeto não precisa passar pelo plenário do Senado, a menos que haja recurso de senadores para que isso ocorra. Caso contrário, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, que também analisa uma proposta semelhante. Na terça-feira (21), os deputados aprovaram um pedido de urgência para acelerar a votação do projeto que proíbe a cobrança adicional por bagagens de mão em voos nacionais e internacionais.
O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues, defendeu que a medida garante previsibilidade e proteção ao consumidor diante de um serviço essencial. Para ele, a ausência de regras claras sobre o tema favoreceu práticas abusivas e prejudicou a transparência na oferta de passagens aéreas.
O senador Randolfe Rodrigues é o autor do projeto que garante gratuidade para bagagens de mão de até 10kg em voos nacionais e internacionais
Atualmente, cada companhia aérea define suas próprias condições para o transporte de bagagem de mão, o que gera divergências entre empresas e confusão entre os passageiros. O projeto de lei pretende uniformizar essas regras, assegurando que todo passageiro tenha direito a uma bagagem gratuita de até 10 quilos, sem cobrança extra e dentro de dimensões previamente padronizadas.