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Saiba quais foram as piadas que levaram Leo Lins à condenação de mais de 8 anos de prisão e multa de R$ 1,7 milhão

Administrador Por Administrador
4 de junho de 2025
Em Cidades
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Saiba quais foram as piadas que levaram Leo Lins à condenação de mais de 8 anos de prisão e multa de R$ 1,7 milhão

O humorista Leo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por declarações consideradas preconceituosas, feitas durante um show de stand-up em 2022 e publicadas em suas redes sociais. O conteúdo, que viralizou antes de ser retirado do ar por decisão da Justiça, continha piadas direcionadas a diversos grupos minoritários.

Segundo a decisão da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo (TRF3), as falas de Lins configuraram incitação à discriminação, ultrapassando os limites legais da liberdade de expressão e do exercício artístico. A sentença também determinou o pagamento de cerca de R$ 1,7 milhão entre multa e indenização.

De acordo com os autos, o humorista teve consciência do caráter discriminatório de suas falas, demonstrando, segundo a Justiça, desprezo pelas consequências legais e sociais. O caso ficou conhecido como um exemplo de “racismo recreativo” — termo utilizado para descrever a prática de apresentar ofensas sob a justificativa de humor.

Piadas que resultaram na condenação de Leo Lins
As falas de Leo Lins atingiram diversos grupos, incluindo negros, nordestinos, obesos, homossexuais, pessoas com HIV, indígenas, evangélicos, judeus, idosos e pessoas com deficiência. Entre as piadas apresentadas, foram destacadas as seguintes:

Xenofobia:

“Você pegar voo pro Nordeste é uma experiência, porque tem umas pessoas com aparência primitiva […] Anda em 2D, parece um caranguejo.”

“Tem ser humano que não é 100% humano. O nordestino do avião? 72%.”

Racismo:

“Na época da escravidão já nascia empregado e também achava ruim!”

“Negro com a Ku Klux Klan vai preso por agredir o Zé Gotinha.”

Gordofobia:

“Fobia é medo. Medo de gordo? Só se eu fosse feito de Nutella.”

“O gordo vai usar 40% da minha poltrona e não pagou.”

“O aparelho de leg press está andando… um Transformer veio malhar?”

HIV e homofobia:

“Sou gordo, adoro comer. Como vou emagrecer? Pegando AIDS! Sai comendo gay sem camisinha, uma hora dá certo!”

Pessoas com deficiência:

Imitações ofensivas a pessoas com deficiência auditiva, com sons e gestos obscenos.

“Detector de metal impediu a entrada de 1 canivete e 2 cadeirantes.”

“Se tiver algum anão aqui, no final do show a gente estoura […] vai ser pequenas causas.”

“É um padre artista ou um padre autista?”

“A mãe me mandou mensagem e eu respondi: vou fazer igual seu filho e te ignorar.”

Religião:

“Respeito todas as religiões, menos Testemunhas de Jeová […] Fofoqueiro de Jeová […] Parece a Hinodê.”

Povos indígenas:

“Preconceito é coisa primitiva que nem o índio. Chega, não precisa mais.”

Decisão judicial e fundamentação legal
A condenação foi fundamentada nos artigos 20, §§ 2º e 2º-A da Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo) e no artigo 88, §2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Para a Justiça, o caráter humorístico do conteúdo não exclui a tipificação do crime.

O entendimento foi de que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como “camuflagem” para práticas criminosas. “O humor não pode servir de escudo para o preconceito”, afirmou o criminalista Antonio Gonçalves, ouvido pelo Correio Braziliense.

O vídeo com o conteúdo, antes da remoção judicial, havia acumulado mais de 3 milhões de visualizações. Leo Lins ainda pode recorrer da sentença.

Repercussão
A condenação de Leo Lins gerou ampla repercussão. O caso mobilizou debates sobre os limites do humor, liberdade artística e responsabilidade social.

Danilo Gentili, também humorista, saiu em defesa de Lins em seu programa “The Noite”, do SBT, e criticou a decisão judicial. Até o momento, Leo Lins não se pronunciou oficialmente sobre a condenação.

A decisão reforça o entendimento judicial de que a liberdade de expressão não é absoluta, especialmente quando viola direitos fundamentais e promove discursos discriminatórios.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Danilo Gentili e Leo Lins
 

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