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Relacionamento com cláusulas: contrato de namoro avança como tendência no País

Administrador Por Administrador
12 de junho de 2025
Em Cidades
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Relacionamento com cláusulas: contrato de namoro avança como tendência no País

O Dia dos Namorados, celebrado neste 12 de junho, chega em meio a uma tendência crescente no universo jurídico brasileiro: o contrato de namoro. O documento, que formaliza a relação afetiva entre duas pessoas e declara que ela não se configura como união estável, já soma 608 registros em cartórios de todo o País entre 2007 e 2024, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). 

O número representa um aumento de 384% desde que passou a ser reconhecido oficialmente e de 35% somente no último ano. Em Goiás, cinco contratos foram formalizados em 2024, e a procura por esse instrumento começa a crescer entre casais preocupados com questões patrimoniais.

Segundo o tabelião Bruno Quintiliano, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) e titular do Cartório Bruno Quintiliano, em Aparecida de Goiânia, o contrato tem sido cada vez mais aceito pelo Judiciário como prova da inexistência de união estável. 

“O contrato de namoro funciona como uma ferramenta preventiva. Ele ajuda o casal a deixar claro que vive um relacionamento afetivo sem o objetivo de constituir família, o que afasta os efeitos legais da união estável, como direitos sucessórios, pensão e partilha de bens”, afirma.

Requisitos e validade jurídica
Para que tenha validade jurídica, o contrato deve conter elementos essenciais: qualificação completa das partes, declaração expressa de que se trata de namoro, ausência de intenção de constituir família, cláusula patrimonial, previsão de rescisão, assinatura de ambas as partes com firma reconhecida e a presença de duas testemunhas. A formalização pode ser feita presencialmente ou por videoconferência, e o documento costuma ter validade de um ano, com possibilidade de prorrogação.

“Apesar de oferecer segurança jurídica, o contrato só é eficaz se refletir a realidade da relação. Se o casal vive como se casado fosse, com convivência duradoura e objetivos de constituição familiar, o Judiciário pode, sim, reconhecer a união estável, mesmo com o contrato em vigor”, alerta Quintiliano.

O contrato também tem se tornado mais flexível e até criativo. Alguns casais incluem cláusulas específicas, como a chamada “cláusula anti-traição”, que prevê multa em caso de infidelidade. Em Iporá, no interior de Goiás, o contraste entre a prática tradicional e a nova ferramenta jurídica ainda é evidente. O cartório local registrou 14 uniões estáveis em 2024 até o início de junho, mas nenhum contrato de namoro foi lavrado.

Especialista: contrato não pode disfarçar união estável
A advogada Brenda Cordeiro, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, reforça que o contrato de namoro tem, sim, validade jurídica, mas não pode ser usado para mascarar relações que se encaixam no conceito legal de união estável.  “Hoje, com a diversificação das formas de relacionamento que nós temos, é muito comum, tem sido muito comum casais optarem por fazer um contrato de namoro. Esse contrato de namoro tem validade no âmbito jurídico, porém, devem ser observadas algumas questões. Esse contrato não pode ser utilizado como forma de disfarçar uma união estável.” 

Continua Brenda: “Aquele casal de namorados não pode ter alguns requisitos da união estável, como a convivência pública, contínua, duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Ele tem que, de fato, se tratar de um namoro. Então, apesar da recepção dos tribunais brasileiros desses contratos e da validade dele, é importante que, quando for levado ao Judiciário, ele seja, de fato, um contrato que verse sobre o namoro e não em uma união estável”.

Para garantir a validade e a eficácia do contrato, a advogada pontua uma série de critérios formais e legais. Embora ainda recente no campo jurídico, o chamado contrato de namoro exige alguns cuidados para ser considerado válido. Entre os principais pontos está o consentimento mútuo: é fundamental que ambas as partes estejam plenamente cientes e de acordo com os termos estabelecidos. 

Além disso, é necessário que os envolvidos tenham capacidade civil — ou seja, sejam maiores de idade e legalmente aptos a firmar esse tipo de compromisso. Outro aspecto relevante é a clareza na manifestação de vontade: o documento precisa deixar expresso que se trata de um namoro, não de uma união estável, e que não há intenção de constituir família ou partilhar bens, mantendo-se, assim, a individualidade patrimonial de cada um.

Leia mais: Orquestra Filarmônica de Goiás celebra mestres do classicismo em concerto gratuito nesta sexta (13)

Brenda também destaca que o acompanhamento profissional faz diferença na elaboração dos termos.  “Como eu disse, o papel do advogado na elaboração de um contrato não estável é muito importante. Eu acho essencial que se tenha um advogado para elaborar esse contrato, para que nada passe despercebido pelas partes. Então, o advogado vai orientar na elaboração, vai auxiliar na questão da criação das cláusulas. Existem cláusulas que são ilícitas, abusivas, e existem cláusulas que vão atender o melhor interesse do casal. E cada casal tem sua necessidade. Por isso, cada contrato vai ser diferente de um casal para outro.”

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