A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (29), manter suspensa a ordem de desocupação de cerca de 400 famílias do povoado Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal. Conforme informou o portal Metrópoles, os quatro ministros acompanharam o relator Edson Fachin, que já havia determinado “a imediata suspensão da ordem de desocupação” em 5 de agosto.
Fachin destacou o “perigo de dano irreparável” à comunidade caso o território fosse entregue a terceiros. O ministro também considerou a autodeclaração dos moradores como remanescentes de quilombo, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares, e usou como referência a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura o direito de povos tradicionais à identidade própria.
A disputa judicial começou em julho, quando o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) autorizou a retirada compulsória de 32 imóveis da fazenda Antinha de Baixo. A decisão beneficiava herdeiros de antigos proprietários, entre eles familiares do governador Ronaldo Caiado. Parte das casas chegou a ser desocupada no início de agosto.
Após recurso dos moradores, decisões de instâncias federais suspenderam as derrubadas. Com a deliberação do STF, a competência sobre o caso passa à Justiça Federal. O mérito da ação, no entanto, ainda será julgado em data futura.
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