A Prefeitura de Goiânia publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto nº 2.716/2025, que regulamenta as operações de carga e descarga em obras civis na Capital. A medida busca diminuir os impactos provocados por veículos pesados em áreas urbanas, especialmente em regiões de grande adensamento populacional, onde o trânsito, a segurança dos pedestres e o uso do espaço público vêm sendo afetados por práticas desordenadas.
“A medida atende a uma demanda crescente por regulamentação diante da ocupação desordenada de vias por veículos pesados em canteiros de obras, especialmente em áreas densamente urbanizadas. A ausência de regras específicas tem provocado interferências no transporte coletivo, riscos à integridade dos usuários das vias e conflitos no uso do solo urbano”, afirmou o prefeito Sandro Mabel.
Segundo o texto, as operações devem ocorrer preferencialmente dentro do próprio canteiro de obras. Quando isso não for possível, será permitida a utilização parcial de calçadas ou da via pública, desde que haja autorização da Prefeitura e que sejam respeitadas exigências técnicas — como a manutenção de faixa livre mínima de 1,5 metro para pedestres e a preservação da infraestrutura urbana.
“Estamos organizando a cidade para que o crescimento urbano não comprometa a mobilidade e a segurança das pessoas. O decreto garante regras claras para o setor da construção civil e protege o espaço público”, acrescentou Mabel.
O decreto foi elaborado com base nas diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana de Goiânia (PlanMobGyn) e está respaldado por leis como os Códigos de Obras e Edificações, de Posturas, o Plano Diretor de Arborização Urbana e o Código de Trânsito Brasileiro.
“É um passo importante para garantir que o avanço das construções ocorra em harmonia com a vida urbana, assegurando fluidez no trânsito, segurança para os pedestres e respeito ao meio ambiente”, pontuou Tarcísio Abreu, engenheiro da Prefeitura.
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A nova regulamentação é resultado da articulação entre as secretarias de Planejamento, Eficiência, Engenharia de Trânsito e Meio Ambiente. De acordo com Fernando Peternella, titular da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefin), os custos com adaptações necessárias, como deslocamento de mobiliário urbano, instalação de sistemas de lavagem e reparos posteriores à obra, deverão ser arcados pelo responsável técnico.
A nova norma surge após série de reportagens do jornal O HOJE que chamaram a atenção para os impactos de obras da construção civil sobre a mobilidade na Capital. Em abril a cobertura, mostrou que na avaliação de especialistas, a ausência de um planejamento eficaz e a fiscalização precária colaboram para a desorganização do tráfego em bairros com intensa verticalização.
O jornal revelou que a ausência de padronização, obstruções, buracos e rampas malfeitas dificultam o deslocamento de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.
O decreto nº 2.716/2025 busca justamente enfrentar essas situações com planejamento técnico e atuação integrada dos órgãos municipais, equilibrando o desenvolvimento urbano com o direito à mobilidade. (Especial para O Hoje)
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Entre os principais pontos do decreto estão:
Obrigatoriedade de plano de carga e descarga: Obras de habitação coletiva e macroprojetos deverão apresentar projeto específico que demonstre medidas para mitigar os impactos no trânsito e na vizinhança;
Prioridade para uso interno do canteiro: Operações com caminhões devem, sempre que possível, ocorrer dentro da área da obra, com sistema próprio de lavagem e decantação de resíduos;
Criação de “remansos” na calçada: Será permitido, de forma excepcional, criar espaço provisório na calçada para parada de caminhões, desde que mantida faixa livre para pedestres e com autorização da Prefeitura;
Estacionamento na via pública: Quando não houver alternativa, será autorizada a parada junto ao meio-fio, desde que não interfira no fluxo da via nem obstrua acessos vizinhos;
Caçambas e tapumes: Devem ser instalados preferencialmente dentro do canteiro;
Horários e exceções: Obras fora do horário padrão ou com uso de guindastes de grande porte precisarão de autorização especial, respeitando normas ambientais e de trânsito;
Reparação obrigatória: Ao término da obra, será responsabilidade do executor restaurar calçadas e espaços públicos utilizados.