O número de casos de intoxicação por metanol segue crescendo em diversos estados brasileiros, segundo dados recentes do Ministério da Saúde. São mais de 100 ocorrências sob investigação e 41 já confirmadas, com destaque para o estado de São Paulo. Ainda não está claro se o produto foi adicionado intencionalmente às bebidas para aumentar o volume e reduzir custos, ou se a contaminação ocorreu de forma acidental, durante a limpeza de garrafas.
Entenda seus direitos e as consequências legais da venda de bebidas adulteradas
De acordo com a advogada Ana Luiza Moura, o consumidor que comprar uma bebida adulterada e sofrer danos à saúde pode responsabilizar o estabelecimento comercial. “O consumidor é resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso adquira uma bebida adulterada e venha a ter problemas de saúde, o fornecedor e o comerciante podem ser responsabilizados pelos danos causados”, explica a especialista.
Ela orienta que o cliente reúna o máximo de provas possíveis: comprovante de pagamento, nota fiscal, registros do local de consumo, fotos, vídeos e até o restante da bebida, caso ainda haja conteúdo na garrafa. “Quanto mais provas o consumidor tiver, melhor. E, em caso de sintomas, deve registrar uma reclamação formal por escrito no estabelecimento o quanto antes”, reforça Ana Luiza.
Advogada Ana Luiza fala sobre os direitos do consumidor em relação à bebidas adulteradas com metanol (Foto: Divulgação)
Metanol e responsabilidade criminal
O criminalista Gabriel Fonseca, destaca que os casos de metanol em bebidas alcoólicas envolvem não apenas infrações consumeristas, mas também crimes graves previstos no Código Penal. “Podem ser enquadrados como crimes contra a saúde pública, com pena de até 12 anos de reclusão, além de crimes contra as relações de consumo, cuja pena pode chegar a cinco anos de detenção. Em casos mais graves, podem configurar ainda homicídio ou lesão corporal”, explica Fonseca.
Advogado Gabriel Fonseca fala sobre responsabilidades penais para comercialização de bebidas com metanol (Foto: Divulgação)
O advogado ressalta que a investigação pode alcançar toda a cadeia produtiva, desde o fabricante até o distribuidor e o comerciante, dependendo do grau de envolvimento e responsabilidade de cada parte.