A Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. terá de suspender, em até 30 dias, a veiculação de anúncios publicitários interruptivos em filmes e séries exibidos na plataforma Prime Video para todos os consumidores que contrataram o serviço antes da implementação dessa prática. A decisão, válida em todo o país, foi tomada na última terça-feira (15) pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, e atende, parcialmente, a uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
De acordo com o magistrado, a inclusão unilateral de anúncios no serviço de streaming, anteriormente livre de interrupções, é abusiva. Ele também criticou a cobrança de uma taxa extra de R$ 10 para que os usuários possam assistir ao conteúdo sem propagandas.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que ‘é abusiva a inclusão de novos serviços no plano [contratado] sem o consentimento do consumidor’ (…), o que, por analogia, aplica-se à inclusão de anúncios publicitários em serviço anteriormente livre de interrupções”, destacou Amorim na decisão.
A sentença tem abrangência nacional, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Considerando a natureza da relação jurídica controvertida, a extensão do dano e a qualidade dos interesses tutelados, determino que os efeitos desta decisão alcancem todos os consumidores brasileiros afetados, independentemente de sua localização geográfica”, pontuou o juiz.
Em caso de descumprimento, a Amazon poderá ser multada em R$ 50 mil por dia, com limite de R$ 3 milhões.
O que a Amazon deve cumprir:
Suspender os anúncios interruptivos para todos os consumidores que contrataram o Prime Video antes da inclusão da publicidade;
Não cobrar taxa adicional para remoção dos anúncios nos contratos antigos;
Manter o preço original dos planos antigos, sem redução na qualidade do serviço;
Informar individualmente e de forma clara os clientes sobre seus direitos;
Criar um canal exclusivo de atendimento para reclamações sobre o caso;
Apresentar relatório ao MPGO e ao Procon Goiás, no prazo de 60 dias, com as medidas adotadas para cumprir a decisão.
Para novos clientes
Nos contratos firmados após a mudança, a Amazon deverá informar com clareza:
A quantidade, duração, frequência e forma de inserção dos anúncios;
A diferença entre os planos com e sem publicidade.
Além disso, a empresa terá de restituir os valores pagos a mais por clientes antigos que optaram por remover os anúncios, com correção monetária e juros legais.
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