A escolha entre inventário judicial e inventário extrajudicial ganhou caráter estratégico: em Goiás, o procedimento em cartório de notas pode sair até 59% mais barato do que o feito pela via judicial, além de ser substancialmente mais rápido. Nesse cenário, com a Reforma Tributária e a expectativa de maior carga sobre patrimônios imobiliários, muitas famílias goianas reaprenderam a importância do planejamento sucessório.
A comparação realizada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO) confrontou as tabelas de custos praticadas pela Justiça e pelos Tabelionatos. O relatório destaca diferenças expressivas em várias faixas patrimoniais e aponta que, além da economia direta, o inventário extrajudicial reduz despesas indiretas como, manutenção de bens, taxas e eventuais multas por atraso que frequentemente incham o custo final quando o processo se arrasta no Judiciário.
O tempo de tramitação é um argumento decisivo: enquanto um inventário judicial pode durar até quatro anos, dependendo da complexidade e da existência de disputas, o cartório costuma se concluir em cerca de 30 dias, quando todas as partes concordam e apresentam a documentação completa. Essa celeridade tem impacto direto no orçamento das famílias e na liquidez dos bens a serem partilhados.
Economia real nas diferentes faixas patrimoniais
Os números deixam claro a vantagem econômica do cartório. Para um espólio estimado em R$ 800 mil, o inventário judicial custa aproximadamente R$ 18.711,52, contra R$ 7.542,32 no cartório, uma redução próxima de 59%.
Em faixas menores, a diferença também pesa: para patrimônios entre R$ 150 mil e R$ 300 mil, a economia é de cerca de 16% (R$ 8.340,51 na Justiça contra R$ 6.977,17 no Cartório). Já na faixa de R$ 300 mil a R$ 500 mil, o desconto chega a 37%.
Esses percentuais resultam da soma de fatores: as custas cartoriais (emolumentos) costumam ser menores que as custas judiciais; os honorários advocatícios são inferiores quando os herdeiros concordam em utilizar o mesmo advogado para redigir a escritura pública; e a agilidade evita custos extras com conservação de imóveis, IPVA e outras obrigações que permanecem em nome do falecido.
Desde a edição da norma, o número de inventários extrajudiciais em Goiás cresceu 31%, consolidando o modelo como o preferido das famílias. Apenas no primeiro semestre de 2025, os cartórios registraram 831 inventários, um aumento de 23% em relação ao mesmo período de 2024.
A norma também introduziu a possibilidade de nomeação de inventariante por escritura pública, o que centraliza documentos e diligências e torna o processo ainda mais ágil e transparente.
“O inventário em cartório não apenas economiza recursos, como torna o processo menos traumático. Desjudicializar significa dar às famílias uma saída pactuada, rápida e juridicamente segura”, explica Lucas Fernandes, presidente do CNB/GO.
Ele lembra que a presença obrigatória de advogado no inventário extrajudicial protege todas as partes e confere validade jurídica à escritura pública de partilha.
Nova resolução torna inventário em cartório mais ágil
A ampliação do rol de hipóteses para inventário extrajudicial veio com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, que autorizou a realização do procedimento em cartório mesmo em situações antes vedadas, desde que haja consenso entre os herdeiros.
Agora, o inventário extrajudicial pode abranger casos com testamento, herdeiros menores ou incapazes (mediante assistência judicial prévia) e venda de bens da herança sem necessidade de autorização judicial, o que agilizaria alienações essenciais para saldar dívidas do espólio. A norma também introduziu a possibilidade de nomeação de inventariante por escritura pública, centralizando documentos e diligências.
Para quem planeja abrir um inventário extrajudicial, é essencial seguir algumas etapas práticas que garantem agilidade e segurança jurídica durante o processo.
O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, incluindo certidão de óbito, certidões negativas de débitos, matrícula atualizada dos imóveis, além dos documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros.
Essa organização inicial evita atrasos e facilita a conferência das informações pelo tabelionato. Em seguida, é fundamental verificar o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia conforme o Estado. Antecipar o pagamento desse tributo evita multas e juros, além de acelerar a emissão da guia para registro da escritura.
Outro ponto indispensável é a contratação de um advogado, já que a presença de um profissional é obrigatória no inventário extrajudicial. Ele será responsável por redigir a escritura, orientar sobre o cálculo de impostos, analisar eventuais dívidas do espólio e assegurar que a partilha atenda à legislação vigente.
Também é importante que os herdeiros formalizem um acordo prévio sobre a divisão dos bens, definindo de forma consensual a venda, a transferência ou a manutenção de imóveis, veículos e valores em contas bancárias.
Vale considerar que alguns cartórios e instituições parceiras oferecem a possibilidade de parcelar taxas e impostos, o que reduz o impacto financeiro imediato e torna o processo mais acessível às famílias.
O CNB/GO também aponta que o inventário extrajudicial tende a preservar relações familiares, pois o formato consensual reduz atrito e exposição pública de disputas, frequentes em ações judiciais.
A provável alteração na tributação de bens, prevista para entrar em fases a partir de 2026, elevou a busca por alternativas de planejamento. Especialistas alertam: antecipar doações e regularizar a transmissão do patrimônio antes da mudança nas alíquotas pode gerar economia relevante. No entanto, a estratégia depende da situação fiscal e patrimonial de cada família, por isso, exige análise técnica de advogado e contador.
O inventário extrajudicial surge como uma solução prática, mais barata e menos onerosa emocionalmente. Ele combina segurança jurídica — por meio da escritura pública e do controle documental — com eficiência administrativa, reduzindo tempo e custos.
Para famílias e profissionais do direito, o momento exige olhar estratégico: comparar custos, planejar com antecedência e escolher o instrumento mais adequado ao caso concreto.
Em um contexto de mudanças normativas e fiscais, a via cartorial se consolida como alternativa segura para quem pretende organizar a sucessão patrimonial com previsibilidade e menor custo.
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