O Procon Goiás autuou o aplicativo iFood por cobrar automaticamente uma “taxa de serviço” nos pedidos realizados pela plataforma sem fornecer explicações claras sobre sua finalidade. Segundo o órgão, a cobrança varia entre R$ 0,99 e R$ 1,99 e é aplicada no momento da finalização da compra, com uma justificativa vaga: “nos ajuda a continuar investindo cada vez mais em entregar uma experiência incrível para os nossos clientes”.
A prática é considerada abusiva pelo órgão de defesa do consumidor, que argumenta que o valor adicional deveria ser opcional e claramente informado, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 13.419/2017, que trata sobre gorjetas. “A cobrança exigida pelo aplicativo é semelhante à da gorjeta e deveria ser opcional, além de ser claramente informada. Essa obrigatoriedade pode induzir o consumidor ao erro”, explicou o superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston.
Nos últimos 12 meses, cerca de 20 denúncias sobre a taxa foram registradas no órgão. A cobrança, segundo o Procon, viola os princípios da transparência, da boa-fé e da informação, além de condicionar a contratação de um serviço à aquisição de outro, o que fere as diretrizes do CDC.
Em nota enviada ao jornal O Hoje, o iFood informou que ainda não foi notificado pelo Procon-GO. A empresa afirmou que a taxa de serviço é uma cobrança prevista em seus Termos de Uso e que o valor é destinado a cobrir custos operacionais como desenvolvimento e manutenção da tecnologia, atendimento ao cliente, segurança da informação, logística e monitoramento de fraudes.
O iFood reforçou ainda que a cobrança é informada aos usuários antes da finalização da compra, e que os detalhes sobre a taxa estão disponíveis nos canais oficiais da empresa, como a aba “Ajuda” do aplicativo. A empresa tem o prazo de 20 dias para apresentar esclarecimentos formais ao Procon.
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