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Goiás já soma quase mil alterações de nome após lei federal

Administrador Por Administrador
19 de agosto de 2025
Em Cidades
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Goiás já soma quase mil alterações de nome após lei federal

Desde julho de 2022, mais de 900 goianos optaram por mudar de nome diretamente em cartórios de registro civil, sem a necessidade de abrir um processo judicial. Os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO) apontam que 942 alterações de prenome foram realizadas no Estado desde a vigência da Lei Federal nº 14.382/22, o que representa uma média de 314 mudanças por ano.

A nova lei alterou de forma significativa a legislação brasileira ao permitir que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar seu nome sem precisar apresentar justificativa à Justiça. Agora, basta comparecer ao cartório com RG e CPF e seguir os critérios previstos em lei.

Segundo a presidente da Arpen-GO, Evelyn Valente, os números confirmam a importância da mudança: “Esse número demonstra o quanto a sociedade goiana tem recorrido ao cartório como ferramenta segura e acessível para garantir sua identidade civil. A possibilidade de mudar o nome diretamente no registro civil representa um avanço importante na valorização da autonomia e dignidade do cidadão.”

Goiás ocupa o décimo lugar no ranking nacional. Estados como São Paulo (6.950 alterações), Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787) lideram a lista. Na outra ponta, estados como Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) registraram os menores números de alterações.

Especialistas avaliam que a procura em Goiás reflete um cenário de maior consciência social sobre o direito à identidade. Além disso, a simplificação do procedimento fortaleceu a busca por uma adequação entre o nome civil e a forma como o cidadão deseja ser reconhecido.

O que mudou com a lei
Antes da lei, uma pessoa só poderia alterar o nome por meio de ação judicial, em situações específicas, como exposição ao ridículo ou proteção de testemunha. Agora, a lei garante autonomia ao cidadão maior de idade, sem a necessidade de justificar os motivos.

Outro ponto relevante é que a lei também flexibilizou a alteração de sobrenomes. Desde 2022, passou a ser possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que comprovado o vínculo, alterar o sobrenome em função de casamento ou divórcio, além de ajustar os registros em razão de mudanças no nome dos pais.

Após a mudança, o próprio cartório comunica automaticamente a alteração aos principais órgãos emissores, como Receita Federal (CPF), Justiça Eleitoral (título de eleitor), Polícia Federal (passaporte) e Secretarias de Segurança (RG). O valor do procedimento é tabelado em cada estado. No entanto, caso a pessoa se arrependa, a reversão só pode ocorrer por decisão judicial.

Juristas afirmam que a Lei nº 14.382/22 ampliou a proteção ao direito de personalidade, aproximando o sistema jurídico brasileiro das práticas já adotadas em outros países. Para eles, o nome deixou de ser apenas uma formalidade burocrática para se consolidar como um elemento essencial da dignidade da pessoa humana.

Além disso, especialistas destacam que a mudança trouxe benefícios diretos ao Poder Judiciário, ao reduzir a judicialização de demandas simples e transferir a competência para os cartórios, que atuam de maneira padronizada e com maior agilidade.

A lei também trouxe uma inovação que impacta diretamente as famílias. Agora, os pais podem alterar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro. Essa possibilidade é útil, por exemplo, em casos em que o pai ou outro declarante registra a criança sem consenso com a mãe, ou quando há arrependimento imediato após o registro.

Para realizar a mudança, é necessário que ambos os pais concordem e apresentem a certidão de nascimento do bebê e seus documentos pessoais. Caso não haja consenso, o caso deve ser encaminhado ao Judiciário.

Essa inovação evita desgastes familiares e possibilita a correção rápida de situações que, antes, só poderiam ser resolvidas por meio de processo judicial.

Tendência nacional
O levantamento da Arpen mostra que, em todo o Brasil, milhares de pessoas têm buscado os cartórios para ajustar seus nomes desde a entrada em vigor da lei. São Paulo, sozinho, concentrou quase 7 mil mudanças, número que representa mais de sete vezes o registrado em Goiás.

Em Goiás, a tendência deve continuar crescendo nos próximos anos. Segundo a Arpen-GO, os cartórios do Estado estão preparados para atender à demanda de forma padronizada e segura. 

Para os registradores, a lei abriu espaço para que cada cidadão possa exercer plenamente sua autonomia, sem burocracia excessiva. Assim, o direito de mudar o próprio nome deixou de ser privilégio de poucos e passou a ser uma possibilidade concreta e acessível.

Leia mais: Tempo seco em Goiás exige cuidados redobrados com a saúde da pele e do corpo

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