Desde julho de 2022, mais de 900 goianos optaram por mudar de nome diretamente em cartórios de registro civil, sem a necessidade de abrir um processo judicial. Os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO) apontam que 942 alterações de prenome foram realizadas no Estado desde a vigência da Lei Federal nº 14.382/22, o que representa uma média de 314 mudanças por ano.
A nova lei alterou de forma significativa a legislação brasileira ao permitir que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar seu nome sem precisar apresentar justificativa à Justiça. Agora, basta comparecer ao cartório com RG e CPF e seguir os critérios previstos em lei.
Segundo a presidente da Arpen-GO, Evelyn Valente, os números confirmam a importância da mudança: “Esse número demonstra o quanto a sociedade goiana tem recorrido ao cartório como ferramenta segura e acessível para garantir sua identidade civil. A possibilidade de mudar o nome diretamente no registro civil representa um avanço importante na valorização da autonomia e dignidade do cidadão.”
Goiás ocupa o décimo lugar no ranking nacional. Estados como São Paulo (6.950 alterações), Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787) lideram a lista. Na outra ponta, estados como Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) registraram os menores números de alterações.
Especialistas avaliam que a procura em Goiás reflete um cenário de maior consciência social sobre o direito à identidade. Além disso, a simplificação do procedimento fortaleceu a busca por uma adequação entre o nome civil e a forma como o cidadão deseja ser reconhecido.
O que mudou com a lei
Antes da lei, uma pessoa só poderia alterar o nome por meio de ação judicial, em situações específicas, como exposição ao ridículo ou proteção de testemunha. Agora, a lei garante autonomia ao cidadão maior de idade, sem a necessidade de justificar os motivos.
Outro ponto relevante é que a lei também flexibilizou a alteração de sobrenomes. Desde 2022, passou a ser possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que comprovado o vínculo, alterar o sobrenome em função de casamento ou divórcio, além de ajustar os registros em razão de mudanças no nome dos pais.
Após a mudança, o próprio cartório comunica automaticamente a alteração aos principais órgãos emissores, como Receita Federal (CPF), Justiça Eleitoral (título de eleitor), Polícia Federal (passaporte) e Secretarias de Segurança (RG). O valor do procedimento é tabelado em cada estado. No entanto, caso a pessoa se arrependa, a reversão só pode ocorrer por decisão judicial.
Juristas afirmam que a Lei nº 14.382/22 ampliou a proteção ao direito de personalidade, aproximando o sistema jurídico brasileiro das práticas já adotadas em outros países. Para eles, o nome deixou de ser apenas uma formalidade burocrática para se consolidar como um elemento essencial da dignidade da pessoa humana.
Além disso, especialistas destacam que a mudança trouxe benefícios diretos ao Poder Judiciário, ao reduzir a judicialização de demandas simples e transferir a competência para os cartórios, que atuam de maneira padronizada e com maior agilidade.
A lei também trouxe uma inovação que impacta diretamente as famílias. Agora, os pais podem alterar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro. Essa possibilidade é útil, por exemplo, em casos em que o pai ou outro declarante registra a criança sem consenso com a mãe, ou quando há arrependimento imediato após o registro.
Para realizar a mudança, é necessário que ambos os pais concordem e apresentem a certidão de nascimento do bebê e seus documentos pessoais. Caso não haja consenso, o caso deve ser encaminhado ao Judiciário.
Essa inovação evita desgastes familiares e possibilita a correção rápida de situações que, antes, só poderiam ser resolvidas por meio de processo judicial.
Tendência nacional
O levantamento da Arpen mostra que, em todo o Brasil, milhares de pessoas têm buscado os cartórios para ajustar seus nomes desde a entrada em vigor da lei. São Paulo, sozinho, concentrou quase 7 mil mudanças, número que representa mais de sete vezes o registrado em Goiás.
Em Goiás, a tendência deve continuar crescendo nos próximos anos. Segundo a Arpen-GO, os cartórios do Estado estão preparados para atender à demanda de forma padronizada e segura.
Para os registradores, a lei abriu espaço para que cada cidadão possa exercer plenamente sua autonomia, sem burocracia excessiva. Assim, o direito de mudar o próprio nome deixou de ser privilégio de poucos e passou a ser uma possibilidade concreta e acessível.
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