A diversão sobre rodas das conhecidas “Carretas Furacão” passa a ter novas regras em Goiânia. No início desta semana, foi publicada no Diário Oficial do Município de terça-feira (14) a Lei nº 11.498, que regulamenta a circulação dos chamados “trenzinhos da alegria” na Capital. A norma, de autoria do vereador Geverson Abel (Republicanos), define critérios técnicos e comportamentais para o funcionamento dos veículos, com foco em segurança, responsabilidade ambiental e respeito ao público familiar.
A nova legislação foi promulgada após a Câmara Municipal derrubar o veto integral do prefeito Sandro Mabel, que havia barrado o projeto. Com isso, o texto entrou em vigor imediatamente, estabelecendo um marco regulatório inédito para o serviço de lazer popular nas ruas da cidade. Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de licença ambiental semestral emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), o limite de velocidade de 40 km/h, o uso de tacógrafo funcional e proteção lateral nos bancos e corredores dos veículos.
A lei também determina que os trenzinhos só poderão circular entre 9h e 23h, em um esforço para equilibrar o entretenimento com o sossego público. Além das exigências operacionais, o texto traz uma das restrições mais polêmicas: a proibição de músicas com letras de baixo calão, racistas, de cunho sexual ou que façam apologia ao crime e ao uso de drogas.
No entanto, a aplicação prática da lei gerou controvérsia logo após a sua publicação. Dois dias depois da promulgação, na quinta-feira (16), a prefeitura de Goiânia anunciou que não fará a fiscalização dos “trenzinhos”. Em nota oficial, o Executivo alegou que a responsabilidade pela execução das normas não pode ser imposta ao município, já que o projeto foi de iniciativa do Legislativo.
O Paço Municipal justificou que a proposta apresenta vício formal de iniciativa, pois transfere obrigações administrativas à prefeitura como licenciamento e fiscalização, sem que tenham sido propostas pelo próprio Executivo. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) baseou o veto anterior nesses fundamentos e estuda agora a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a validade da lei.
Segundo a nota, “o veto não se deu em razão do mérito ou da relevância social da matéria, mas unicamente por questões de constitucionalidade formal”. A PGM ressaltou que o tema pode ser retomado futuramente em um projeto de lei elaborado pelo Executivo, o que garantiria segurança jurídica e respeito à separação dos poderes.
Apesar do impasse, a Câmara manteve o texto e o publicou, tornando-o válido em todo o território municipal. A prefeitura, porém, reforçou que não pretende exercer atividades de fiscalização, emissão de licenças ou aplicação de sanções relacionadas aos trenzinhos até que a questão jurídica seja esclarecida.
Lei regulamenta, mas não há definição do órgão responsável pela fiscalização
Na prática, a decisão deixa empresas e proprietários em situação de incerteza, já que a lei prevê punições, em caso de descumprimento, mas não há definição sobre qual órgão será responsável por fiscalizar. O cenário acende dúvidas sobre a efetividade da norma e o alcance das medidas aprovadas.
Para o autor da proposta, o texto representa um avanço. “Essas carretas funcionavam sem qualquer regulamentação. Muitas vezes eram impedidas de circular porque não havia uma licença legal. Essa lei vem justamente para dar base jurídica, criar parâmetros e permitir que elas trabalhem de forma tranquila, gerando emprego, renda e lazer para a cidade”, defendeu Abel. O vereador afirmou ainda que a regulamentação pode incentivar o setor de entretenimento popular e estimular investimentos locais, desde que haja boa vontade do poder público em implementá-la.
Enquanto o impasse entre Câmara e prefeitura não se resolve, as famosas “Carretas Furacão” seguem circulando pelas ruas de Goiânia sob o olhar atento da população e sob um arcabouço legal ainda indefinido. O desafio agora é transformar a regulamentação em prática efetiva, conciliando o direito ao lazer com o cumprimento das normas e o respeito aos limites institucionais.