O Frigorífico Goiás foi condenado a pagar R$ 130 mil por veicular publicidade considerada discriminatória contra consumidores, após a divulgação de um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”, em Goiânia. A condenação ocorreu nesta segunda-feira (23), em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio do promotor de Justiça, Élvio Vicente da Silva.
Do total da indenização, R$ 30 mil correspondem a danos morais coletivos, enquanto R$ 100 mil referem-se ao descumprimento de decisões judiciais anteriores. O advogado do frigorífico, Carlos Olívio, informou que irá recorrer da decisão. “Vamos solicitar ao Tribunal de Justiça de Goiás que reconheça o equívoco cometido pelo Juízo de primeiro grau e reforme a decisão”, afirmou. Segundo ele, independentemente do entendimento inicial, caberá aos tribunais superiores analisar e decidir definitivamente sobre o caso.
Frigorífico Goiás condenado por cartaz
O episódio ganhou repercussão nas redes sociais em setembro e outubro de 2025. À época, a Justiça determinou a retirada do primeiro cartaz. No entanto, o estabelecimento substituiu a mensagem por outra: “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não”, o que voltou a gerar debates e controvérsias.
Frigorífico Goiás é condenado a pagar R$ 130 mil por cartaz contra petistas em Goiânia. Foto: Reprodução/Fábio Lima/O Popular/Instagram @frigorificogoias
De acordo com o MP-GO, os cartazes promoviam “tratamento hostil e excludente a consumidores com base em sua convicção político-partidária”. Para a Justiça, a substituição do anúncio por novas frases de teor político caracterizou tentativa de burlar a decisão judicial anterior.
A defesa alegou que os anúncios representariam o exercício legítimo da liberdade de expressão, argumento que foi rejeitado. Na decisão, o Judiciário destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, especialmente no contexto das relações de consumo.
A sentença aponta violação ao Código de Defesa do Consumidor. O artigo 37, parágrafo 2º, proíbe publicidade discriminatória de qualquer natureza, enquanto o artigo 39 veda a recusa de atendimento a consumidores. A Justiça de Goiás também entendeu que as mensagens afrontaram princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.
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