A Prefeitura de Goiânia publicou nesta terça-feira (2), no Diário Oficial do Município, o decreto nº 2.830, que regulamenta a Lei nº 11.459, aprovada em julho pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (UB). A norma determina que as distribuidoras de bebidas só poderão atuar a partir das 23h59 até às 4h59 exclusivamente por meio de serviços on-line ou delivery.
O decreto considera distribuidoras os estabelecimentos cuja principal atividade seja a comercialização de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas para consumo fora do local, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Dessa forma, empórios, mercearias, minimercados, armazéns, secos e molhados, lojas de conveniência e bares que tenham essa atividade como predominante também estarão sujeitos às restrições.
“Cada estabelecimento tem um CNAE diferente. Se, durante a fiscalização, o auditor fiscal verificar que a atividade principal é a venda de bebidas, podemos aplicar a lei”, explica André Barros, gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic). Ele cita que, embora empórios sejam formalmente enquadrados como comércio varejista de mercadorias diversas, na prática alguns concentram suas vendas em bebidas.
A regulamentação prevê que, caso seja identificada a abertura das portas ou movimentação de clientes em horário proibido, será lavrado auto de infração e o local terá de encerrar as atividades imediatamente. Se houver desobediência, poderá ocorrer a interdição. O valor das multas seguirá os parâmetros do Código de Posturas de Goiânia, levando em conta o tamanho do estabelecimento. A fiscalização será feita pela Sefic, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar, que atuarão em rondas durante a madrugada.
A proposta foi aprovada no Legislativo com o argumento de reduzir índices de criminalidade. “Combater a criminalidade, tendo em vista que 44% dos homicídios da Capital acontecem em frente às distribuidoras de bebidas, conforme levantamento das forças de segurança que atuam em Goiânia”, justificou o vereador Sargento Novandir (MDB), autor do projeto.
Em 2024, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) já havia encaminhado à prefeitura um ofício solicitando reforço na fiscalização em frente a distribuidoras. O documento foi motivado pelo aumento de ocorrências de homicídios nesses pontos. Relatório do Comando de Policiamento da Capital (CPC), anexado ao pedido, mostrou que mais de 40% dos assassinatos registrados entre janeiro e abril daquele ano ocorreram em distribuidoras ou no entorno delas.
Segundo a promotora Alice de Almeida Freira, o objetivo era impedir que esses locais funcionassem como pontos de consumo, o que é proibido pelo Código de Posturas. Ela destacou ainda que algumas distribuidoras chegam a atuar irregularmente como bares e restaurantes.
De acordo com o texto, cabe aos auditores fiscais verificar o cumprimento das normas. Caso identifiquem atividade presencial no período vedado, os fiscais notificarão o responsável e, se houver continuidade, lavrarão auto de infração com fechamento imediato das portas. Em caso de reincidência no prazo de 30 dias, o local poderá ser interditado em qualquer horário.
A infração é classificada como gravíssima, sujeita a multa proporcional à área do estabelecimento, conforme a Lei Complementar nº 368/2023.
Em documento enviado ao prefeito, o secretário municipal de Eficiência, Fernando Antônio Ribeiro Peternella, afirmou que a medida atende a uma demanda relacionada ao “sossego público, segurança urbana e à melhoria da convivência comunitária”.
Ele ressaltou que a restrição busca equilibrar o funcionamento dos estabelecimentos com o direito ao descanso dos moradores, especialmente em regiões residenciais. O secretário frisou que as vendas on-line e por delivery durante a madrugada continuam permitidas, desde que sem circulação de clientes. O decreto já está em vigor.
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