A partir desta quinta-feira (24), aposentados e pensionistas que tiveram valores descontados de forma indevida em seus benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem começar a receber o dinheiro de volta. O ressarcimento será feito diretamente na conta em que o beneficiário recebe o pagamento mensal, desde que ele faça a adesão ao acordo firmado entre o Governo Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF).
O reembolso se refere a descontos realizados por associações entre março de 2020 e março de 2025. A devolução foi viabilizada por uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, que liberou R$ 3,31 bilhões para a operação.
Não é necessário entrar na Justiça nem apresentar documentos extras. Basta que o beneficiário manifeste interesse em participar do acordo até 14 de novembro de 2025, data limite para adesão — que poderá ser prorrogada. Até o momento, mais de 714 mil pessoas já aderiram, o equivalente a 36% do total de aproximadamente 1,9 milhão de pessoas aptas a receber.
Passo a passo para pedir o ressarcimento do INSS
A adesão pode ser feita de forma remota, por meio do celular, ou presencialmente, nas agências dos Correios. Veja como funciona em cada caso:
Pelo aplicativo Meu INSS (no celular)
Baixe o aplicativo Meu INSS na loja de apps (disponível para Android e iOS).
Faça login com CPF e senha (ou cadastre-se, caso ainda não tenha acesso).
No menu, selecione a opção “Novo Pedido”.
Digite “ressarcimento” na busca e escolha a opção relacionada à devolução de valores.
Siga as orientações da tela, revise seus dados e confirme a solicitação.
Presencialmente, nos Correios
Vá a qualquer agência dos Correios com documento de identidade com foto e CPF.
Solicite a adesão ao acordo de devolução de valores descontados indevidamente.
O atendimento é gratuito, e não é necessário apresentar nenhum comprovante adicional.
Depois de aderir, o pagamento é feito automaticamente na conta do beneficiário, sem a necessidade de nova solicitação. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou: “É preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo”.
E se a entidade contestar a devolução?
O ressarcimento é feito automaticamente nos casos em que o aposentado ou pensionista fez a contestação e a entidade associativa não respondeu ou não justificou o desconto. Quando há resposta da entidade, o beneficiário será informado e poderá:
Aceitar a justificativa e encerrar o processo.
Contestar os documentos, apontando possível falsidade ou indução ao erro.
Declarar que não reconhece a assinatura apresentada.
Se houver contestação, a entidade será notificada e terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não devolva, o caso será enviado para auditoria. Nessas situações, o INSS oferecerá orientação sobre os procedimentos judiciais cabíveis e articula parceria com as Defensorias Públicas Estaduais para dar suporte jurídico gratuito aos beneficiários.
O plano de devolução foi homologado pelo STF e é resultado de uma conciliação entre vários órgãos: Ministério da Previdência Social, INSS, AGU (Advocacia-Geral da União), DPU (Defensoria Pública da União), MPF (Ministério Público Federal) e CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil).
Beneficiários que ainda não contestaram descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025 também podem apresentar a contestação até o dia 14 de novembro. A contestação e a adesão podem ser feitas pelos mesmos canais: aplicativo Meu INSS ou agências dos Correios.
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