O Banco Central publicou, nesta sexta-feira (26/9), um conjunto de novas regras para fortalecer a segurança do Pix e de todo o sistema financeiro e de pagamentos. A iniciativa dá sequência às medidas anunciadas no início do mês, quando operações da Receita Federal indicaram o uso do instrumento de pagamento por facções criminosas em esquemas de lavagem de dinheiro.
Entre as mudanças, está a possibilidade de exclusão do participante que não mantenha patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões. Caso ocorra a exclusão, o retorno ao sistema só poderá ser solicitado após 60 meses. Antes, o prazo era de 12 meses.
As instituições financeiras também passam a ter a prerrogativa de estabelecer limites de valor por transação com base no perfil de risco e no comportamento do cliente. Essa definição poderá ser feita sem a obrigatoriedade de seguir o mesmo limite da TED.
O bloqueio cautelar, que antes se aplicava apenas a pessoas físicas, foi estendido a pessoas jurídicas. Além disso, o Grupo Estratégico de Segurança do Pix discutirá critérios mínimos e objetivos para classificar uma transação como “fundada suspeita de fraude” ou “suspeita de fraude”.
Outra determinação obriga as instituições que criarem ou aceitarem notificações de fraude a restringirem a iniciação e o recebimento de transações Pix. Elas também deverão rejeitar pedidos de registro, portabilidade ou reivindicação de posse de chave Pix em qualquer conta transacional do cliente envolvido.
O Banco Central aprovou ainda um novo manual de penalidades. O documento detalha procedimentos e critérios para aplicação de sanções, incluindo parâmetros para estabelecer o valor máximo da soma das penalidades, gradação das penas conforme a gravidade da infração e a inclusão da reincidência como circunstância de aumento de penalidade.
Essas medidas visam reforçar a proteção do sistema de pagamentos instantâneos e garantir que o Pix continue operando de forma segura em um ambiente de maior fiscalização.
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