O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei que amplia o alcance da Lei Maria da Penha. O texto inclui a violência praticada contra filhos e pessoas próximas da mulher como forma de violência doméstica e familiar. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Além disso, o projeto altera o Código Penal e a legislação de crimes hediondos. A medida introduz o conceito de violência vicária no ordenamento jurídico brasileiro. Também cria o crime de homicídio vicário, que passa a integrar o rol de crimes hediondos.
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O que é violência vicária
De acordo com o texto aprovado com a Maria da Penha, a violência vicária ocorre quando agressões são direcionadas a pessoas próximas da mulher. Entre os alvos, estão filhos, pais, dependentes, enteados e pessoas sob responsabilidade direta.
Nesse contexto, o objetivo da conduta é atingir emocionalmente a mulher. A prática pode ser utilizada como forma de punição, controle ou intimidação dentro de relações domésticas e familiares.
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Pena e classificação do crime
O projeto da Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 20 a 40 anos para o homicídio vicário. A tipificação ocorre quando o crime é cometido com a finalidade de causar sofrimento à mulher.
Além disso, o texto prevê aumento de pena em determinadas circunstâncias. Entre elas, estão casos em que o crime ocorre na presença da vítima indireta ou envolve crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. Também há agravamento quando há descumprimento de medida protetiva.
Com a inclusão no rol de crimes hediondos da Maria da Penha, o delito passa a seguir regras mais rígidas para cumprimento de pena.
Contexto da proposta
A tramitação do projeto ganhou repercussão após um caso registrado em Itumbiara. Na ocasião, duas crianças foram mortas pelo próprio pai. O caso ocorreu em fevereiro deste ano.
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Posteriormente, a proposta foi analisada pelo Congresso Nacional. O texto já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Agora, com a aprovação no Senado, segue para a etapa final antes de entrar em vigor.









