Goiânia passa a contar, a partir de agora, com regras específicas para o serviço de delivery. O prefeito Sandro Mabel sancionou, na última sexta-feira (10), a Lei nº 11.603/2026, que regulamenta a atividade de restaurantes, bares e lanchonetes que vendem por meio de plataformas digitais.
A proposta, de autoria do vereador Lucas Kitão (Mobiliza), foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e tem como principal objetivo garantir mais segurança alimentar, proteger o consumidor e incentivar a qualidade no setor.
Normas sanitárias para delivery
Com a nova legislação, estabelecimentos que operam por delivery passam a ter que seguir normas sanitárias mais rigorosas, especialmente em relação ao preparo, armazenamento e transporte dos alimentos. A medida busca evitar riscos à saúde pública, como contaminações e intoxicações alimentares.
Segundo o autor da proposta, a intenção não é proibir a atividade, mas criar regras para assegurar que os produtos comercializados atendam aos padrões exigidos pela Vigilância Sanitária. “A ideia é garantir que o consumidor tenha confiança ao pedir um alimento por aplicativo, sabendo que aquele produto passou por fiscalização”, destacou.
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A lei também prevê mecanismos que ampliam a proteção do consumidor, incluindo formas de acompanhamento e possibilidade de denúncias em caso de irregularidades.
Outro ponto importante da regulamentação é a atenção ao transporte dos alimentos, com foco em boas práticas de manuseio e conservação, reduzindo os riscos de contaminação durante a entrega.
Apesar disso, um trecho da lei foi vetado pelo Executivo. O artigo que previa a obrigatoriedade de capacitação dos entregadores para o transporte seguro dos alimentos foi retirado após recomendação da Procuradoria-Geral do Município (PGM). O veto ainda será analisado pela Câmara de Goiânia.
Delivery em Goiânia: veja o que muda na prática
Licença sanitária
Antes: Não havia exigência nas plataformas
Agora: Plataformas passam a acompanhar se os estabelecimentos estão regularizados
Verificação e transparência
Antes: Não havia obrigação
Agora: Plataformas devem verificar autorizações e informar dados como alvará sanitário
Reclamações sanitárias
Antes: Não havia canais específicos
Agora: Devem ser criados canais para denúncias e atendimento ao consumidor
Responsabilidade dos estabelecimentos
Antes: Não havia exigência vinculada às plataformas
Agora: Fornecedores devem cumprir normas sanitárias e serão cobrados pelas plataformas
Manipulação dos alimentos
Antes: Não havia responsabilização clara no delivery
Agora: Responsabilidade passa a ser dos estabelecimentos
Entregadores
Antes: Não havia exigência
Agora: Trecho da obrigatoriedade foi vetado, mas plataformas devem promover capacitação










