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Quase um bebê por dia nasceu de mães de 10 a 14 anos em Goiás em 2025

Administrador Por Administrador
24 de agosto de 2026
Em Cidades
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Quase um bebê por dia nasceu de mães de 10 a 14 anos em Goiás em 2025

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Goiás registrou 330 nascimentos de filhos de meninas entre 10 e 14 anos em 2025, segundo dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO). O número representa uma média de quase um nascimento por dia: foram 0,90 por dia, ou aproximadamente um a cada 26 horas e meia.

O total representa um aumento de 13,4% em relação a 2024, quando foram registrados 291 nascimentos de mães nessa faixa etária. No ano passado, 97 municípios goianos tiveram pelo menos um nascimento de mãe entre 10 e 14 anos, três cidades a mais que no ano anterior.

Os dados chamam atenção para uma situação que envolve não apenas a saúde pública, mas também a proteção de crianças e adolescentes. Segundo o Conselho Tutelar, relações sexuais com menores de 14 anos são enquadradas pela legislação brasileira como estupro de vulnerável.

O conselheiro tutelar Rondinelly-Ná explica que, diante de uma gravidez nessa faixa etária, além da investigação criminal, é necessário garantir o acolhimento e a proteção da criança ou adolescente.

“Toda criança e adolescente entre 10 e 14 anos que tem ato sexual é considerado estupro de vulnerável. Então, todos aqueles que têm relação sexual com a menina ou com o menino abaixo de 14 anos cometem o estupro de vulnerável”, afirma.

De acordo com ele, a atuação da rede de proteção começa pela apuração do caso e pelo atendimento da vítima.

“Além da parte criminal, onde a pessoa que praticou o ato sexual com essa menina ou menino vai ser investigada, uma das primeiras coisas que precisam ser feitas é a apuração do ato criminal e também algo que é primordial, que é o acolhimento. Nós precisamos acolher e proteger o direito dessa vítima que sofreu o ato do estupro de vulnerável”, explica.

Luziânia teve maior aumento
Entre os municípios goianos, Luziânia apresentou o maior crescimento absoluto no número de nascimentos de mães entre 10 e 14 anos. A cidade passou de quatro registros em 2024 para 24 em 2025, um aumento de 20 casos.

Aparecida de Goiânia também registrou crescimento significativo, passando de 22 para 36 nascimentos. Em Águas Lindas de Goiás, os casos aumentaram de um para nove. Valparaíso de Goiás passou de três para nove registros.

Em Anápolis, o número subiu de 11 para 15 nascimentos no período.

Quase 30% dos casos estão concentrados em três cidades
Goiânia foi o município com o maior número de nascimentos de filhos de meninas entre 10 e 14 anos em 2025, com 38 registros. Em seguida aparecem Aparecida de Goiânia, com 36, e Luziânia, com 24.

Juntas, as três cidades concentraram 98 dos 330 nascimentos registrados em todo o estado. Isso significa que quase 30% dos casos ocorreram nesses três municípios.

Para o Conselho Tutelar, os números também revelam desafios na prevenção e na articulação da rede de proteção.

“É um desafio muito grande, porque enquanto ainda temos crianças e adolescentes engravidando, isso representa que, infelizmente, ainda falta muita informação, muita articulação e, principalmente, proteção”, afirma Rondinelly-Ná.

Segundo a conselheira, o trabalho não deve se limitar ao atendimento após a ocorrência. A prevenção e o acesso à informação também são considerados fundamentais para reduzir situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.

“O Conselho Tutelar tem como desafio fazer com que as informações cheguem e que toda a proteção possa chegar à vida dessas meninas que acabaram sendo engravidadas, infelizmente, por um estupro de vulnerável”, diz.

Rede de proteção precisa atuar de forma integrada
Quando uma gravidez é identificada nessa faixa etária, o Conselho Tutelar pode aplicar medidas protetivas e realizar encaminhamentos para diferentes serviços da rede pública, incluindo saúde, assistência social e órgãos responsáveis pela investigação.

O conselheiro destaca que o acompanhamento médico é especialmente importante durante a gestação, já que uma gravidez na infância ou no início da adolescência pode exigir cuidados específicos.

“O Conselho Tutelar vai agir aplicando medidas protetivas, começando por consultas, acompanhamentos e procedimentos para garantir toda a proteção. Essas medidas incluem o encaminhamento para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e também para a rede de saúde, para que sejam feitos todos os procedimentos e exames necessários”, explica.

Ele ressalta ainda a importância do acompanhamento durante a gestação.

“Se a menina estiver grávida, ela precisa ter todo o acompanhamento, porque pode ser uma gravidez de risco, trazer complicações e, no final, acabar colocando a vida dela em risco”, afirma.

Informação e políticas públicas
Para o Conselho Tutelar, além da atuação após os casos, são necessárias políticas públicas voltadas à prevenção da violência sexual, à orientação das famílias e à identificação precoce de situações de vulnerabilidade.

“Precisamos de políticas públicas voltadas para a conscientização e, principalmente, informação. Políticas de informação, capacitações e palestras voltadas para esse tipo de público, porque estamos falando de crianças”, afirma Rondinelly-Ná.

O conselheiro defende ainda uma atuação integrada entre as áreas de saúde, assistência social e educação, com fortalecimento dos serviços que fazem parte da rede de proteção.

“É preciso uma reestruturação familiar, porque precisamos fortalecer as políticas de saúde, de prevenção e de assistência social. Elas precisam existir de forma articulada, tanto no atendimento das famílias quanto na saúde básica, nas unidades básicas de saúde, onde elas possam receber todas as informações adequadas sobre essa situação”, conclui.

Os dados do Sinasc mostram que a ocorrência de nascimentos de mães entre 10 e 14 anos está presente em diferentes regiões de Goiás. Para além dos números, os casos exigem atuação integrada das áreas de saúde, segurança pública, assistência social, educação e dos órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes. 

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