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Gestações de alto risco têm carência dispensada em benefícios por incapacidade

Administrador Por Administrador
12 de agosto de 2026
Em Cidades
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Gestações de alto risco têm carência dispensada em benefícios por incapacidade

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Uma mudança nas regras previdenciárias ampliou a possibilidade de acesso de seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos benefícios por incapacidade. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a lista de doenças e condições que permitem a dispensa da carência mínima de 12 contribuições para a concessão do benefício por incapacidade temporária ou, quando constatada a incapacidade permanente, para a aposentadoria por incapacidade permanente.

A alteração foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União. Com a atualização, o rol passou a reunir 18 condições que podem dispensar a exigência de carência. A medida, no entanto, não significa que toda gestante classificada como de alto risco terá direito automático ao benefício.

De acordo com a advogada previdenciarista Apoliana Moreira, a principal mudança está na possibilidade de a segurada não precisar cumprir as 12 contribuições exigidas pela regra geral quando a incapacidade estiver relacionada a uma gestação de alto risco. Ainda assim, outros requisitos continuam sendo exigidos pelo INSS.

Antes da mudança, a regra geral estabelecia a necessidade de 12 contribuições mensais para a concessão do benefício por incapacidade temporária, salvo nas situações que já tinham previsão legal de dispensa. Agora, a gestação de alto risco passou a fazer parte dessas exceções.

Na prática, a alteração pode beneficiar uma mulher que tenha começado a contribuir recentemente e, durante a gravidez, desenvolva uma condição que a impeça de continuar trabalhando. Mesmo sem ter completado as 12 contribuições, a gestante poderá solicitar o benefício, desde que cumpra os demais requisitos.

A advogada explica que a dispensa da carência não deve ser confundida com uma concessão automática. A segurada precisa manter a qualidade de segurada do INSS e comprovar que a condição de saúde realmente a impede de exercer sua atividade profissional.

Ou seja, o diagnóstico de gestação de alto risco, isoladamente, não significa que a mulher deverá ser afastada do trabalho ou que terá o benefício concedido. A análise considera as condições clínicas e a repercussão delas sobre a capacidade laboral.

Para ter acesso ao benefício, a segurada deve apresentar documentação médica capaz de demonstrar a condição de saúde e suas consequências para o trabalho. Entre os documentos que podem ser utilizados estão atestados, exames, relatórios e laudos médicos.

Segundo Apoliana Moreira, é importante que os documentos não apresentem apenas o diagnóstico, mas também indiquem as limitações provocadas pela condição e expliquem de que maneira elas interferem no exercício da atividade profissional.

No caso do benefício por incapacidade temporária, a incapacidade deve ultrapassar 15 dias. A análise pode ser feita por meio do Atestmed, quando a situação atender aos critérios estabelecidos pelo INSS, ou mediante avaliação pericial.

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS e também pela Central 135. Já no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, a avaliação precisa constatar que a segurada não possui condições de exercer sua atividade e não pode ser reabilitada para outra função.

Outras condições também dispensam carência
A gestação de alto risco passou a integrar uma relação que já reúne outras doenças e condições consideradas graves. Entre elas estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.

Também fazem parte da lista espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla. Acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico também estão entre as condições previstas.

A dispensa da carência pode ainda ocorrer em situações de acidente de qualquer natureza ou de doença relacionada ao trabalho, conforme os critérios previdenciários.

MEIs e autônomas também podem ser beneficiadas
A nova regra também pode alcançar Microempreendedoras Individuais (MEIs) e trabalhadoras autônomas que estejam vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social e mantenham a qualidade de seguradas.

Para essas mulheres, a mudança pode ser especialmente relevante quando as contribuições começaram recentemente. Mesmo sem atingir o período mínimo exigido pela regra geral, a segurada poderá ter a carência dispensada caso sua situação esteja enquadrada na nova previsão e a incapacidade seja comprovada.

Apoliana Moreira ressalta, porém, que MEIs e contribuintes individuais possuem regras específicas. Diferentemente das trabalhadoras com carteira assinada, não há a mesma dinâmica relacionada aos primeiros 15 dias de afastamento sob responsabilidade do empregador.

Leia mais aqui:

Empresa investigada recebeu R$ 88,3 milhões em recursos estaduais e municipais, diz MPGO

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