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Entidade empresarial divulga vídeo com advogado e levanta questionamentos sobre possível captação irregular de clientes

Administrador Por Administrador
23 de junho de 2026
Em Cidades
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Entidade empresarial divulga vídeo com advogado e levanta questionamentos sobre possível captação irregular de clientes

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O jornal O HOJE teve acesso a um vídeo publicado nas redes sociais em que uma entidade empresarial goiana divulga resultados atribuídos ao advogado Flávio Leandro Palmerston Abrantes em ações judiciais relacionadas à recuperação de ICMS.

Na gravação, o advogado relata benefícios fiscais que teriam sido alcançados por meio das ações e orienta empresários associados a encaminharem faturas de energia elétrica para uma análise preliminar.

A apuração teve início após advogados, que pediram para não ser identificados, procurarem a reportagem de O HOJE para relatar possíveis indícios de promoção de serviços advocatícios por meio da estrutura da entidade empresarial.

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que a publicidade na advocacia é regulada por normas específicas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Estatuto da Advocacia.

Histórico de controvérsia

Esta não seria a primeira vez que Palmerston aparece em controvérsias envolvendo sua atuação profissional. Em 2021, o advogado foi alvo de uma queixa-crime, de nº 5223456-90.2021.8.09.0051, decorrente de uma disputa relacionada a uma parceria com um escritório de Uberlândia para atuação conjunta em causas tributárias ligadas à revisão do Risco Acidentário de Prevenção (RAT).

De acordo com os autos, os autores alegavam que, menos de um mês após a formalização do acordo, teses jurídicas desenvolvidas no âmbito da parceria teriam sido oferecidas a terceiros por Palmerston, sem a participação do parceiro original. Também constavam no processo alegações de aliciamento de colaboradores ligados ao escritório parceiro.

O processo foi encerrado por acordo entre as partes, sem julgamento do mérito. Segundo os autos, houve reconhecimento expresso da aplicabilidade do contrato de parceria discutido na ação e da obrigação de repasse de 60% dos honorários relativos às causas captadas, nos termos previstos no ajuste firmado entre os envolvidos.

O espaço permanece aberto para manifestação dos interessados.

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