O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou, durante sessão da Segunda Turma, que recebeu uma proposta de “delação seletiva” e que recusou a iniciativa. A declaração foi feita no contexto do julgamento relacionado a prisões preventivas no caso envolvendo o Banco Master.
Segundo Mendonça, a proposta teria sido apresentada por um advogado, sem que o nome do profissional fosse divulgado durante a sessão. O ministro também não confirmou se o pedido estaria ligado diretamente à defesa de Daniel Vorcaro, investigado no âmbito do caso.
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Contexto do julgamento no STF
A manifestação ocorreu durante a análise de recursos relacionados às prisões de investigados no caso Master. Durante a sessão, o ministro dirigiu suas falas ao ministro Gilmar Mendes, que integra o colegiado e também participou do julgamento.
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De acordo com os relatos apresentados, Mendonça afirmou que a proposta mencionava uma “delação seletiva”. Ele declarou que recusou a possibilidade e destacou que não aceitaria esse tipo de negociação. O ministro também reforçou que não teve participação na elaboração de acordos de colaboração.
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Atuação da PGR e da Polícia Federal
No andamento do caso, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República rejeitaram uma segunda proposta de delação relacionada a Daniel Vorcaro. Segundo informações apresentadas no julgamento, os órgãos entenderam que não houve apresentação de elementos novos que justificassem o avanço do acordo.
Durante a sessão, também foi mencionado que o Supremo Tribunal Federal atua apenas na homologação de eventuais acordos de colaboração, enquanto a negociação inicial ocorre entre defesa, Polícia Federal ou PGR.
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Discussões sobre colaboração premiada
Ainda durante o julgamento, Mendonça afirmou que a colaboração premiada deve ser resultado de vontade das partes envolvidas na investigação. O ministro também declarou que não acompanha negociações desse tipo e que seu papel se limita à análise processual.
As declarações ocorreram em meio ao debate entre os ministros sobre os critérios de validade e condução de acordos de delação no âmbito de investigações em curso.
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