Uma moradora de Goiânia deverá receber mais de R$ 5 mil em indenizações após perder o celular em uma corrida por aplicativo e não conseguir recuperar o aparelho. A decisão foi obtida com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que representou a consumidora na ação judicial.
A sentença da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda. ao pagamento de R$ 1.455,04 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. O entendimento da Justiça foi de que houve falha na prestação do serviço e ausência de suporte adequado à usuária.
O caso aconteceu em agosto de 2025. Após utilizar uma corrida intermediada pela plataforma, a passageira Chislaine Ferreira da Silva percebeu que havia deixado seu iPhone 11 no interior do veículo.
Segundo o processo, ela tentou contato com o motorista logo após identificar o problema. Inicialmente, recebeu a informação de que o aparelho seria procurado e devolvido caso fosse localizado. No entanto, o contato não teve continuidade e o celular não foi recuperado.
Diante da situação, a usuária buscou auxílio pelos canais oficiais da empresa, mas não obteve solução. Sem sucesso, procurou a Defensoria Pública, que ingressou com ação indenizatória.
Na ação, a 7ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital argumentou que a empresa integra a cadeia de consumo e possui responsabilidade na prestação do serviço oferecido por meio da plataforma digital.
Leia mais:
VÍDEO mostra mulher tirando pistola das partes íntimas, em Goiás
El Niño é confirmado e pode provocar calor extremo e mudanças no regime de chuvas
Ao analisar o caso, o juízo rejeitou a alegação da empresa de que não seria parte responsável pelo ocorrido e reconheceu a existência da relação de consumo. A sentença destacou que a responsabilidade da plataforma é objetiva e que houve falha ao não adotar medidas eficazes para auxiliar a consumidora.
Entre os documentos apresentados no processo estavam boletim de ocorrência, comprovante da corrida, imagens do aparelho e registros das tentativas de contato realizadas pela usuária.
A decisão também ressaltou que o episódio ultrapassou um simples transtorno cotidiano, especialmente porque o celular armazenava dados pessoais, aplicativos bancários e contatos profissionais.
Com a condenação, a empresa deverá indenizar a consumidora pelos prejuízos materiais e pelos danos morais decorrentes da situação.
Após o resultado, Chislaine afirmou que a decisão representa um alívio e um incentivo para que outros consumidores busquem seus direitos quando enfrentarem situações semelhantes. “Receber a decisão favorável foi um alívio e trouxe a sensação de que todo o esforço valeu a pena. Eu diria para outras pessoas não desistirem e buscarem os seus direitos. Às vezes a gente acha que não vai resolver, mas existem caminhos legais para enfrentar esse tipo de problema”, concluiu Chislaine.


