Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar uma lei que estabelece medidas para buscar a igualdade salarial entre homens e mulheres que atuam nas mesmas funções. Pelas regras, as informações devem ser enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Quando for constatada desigualdade salarial, as empresas devem apresentar um plano de ação para corrigi-la, com metas e prazos.
Sancionada em 2023, a lei foi questionado por meio de três ações: uma da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC); outra do Partido Novo; eu uma terceira da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Nacional dos Metalúrgicos e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
Os questionamentos apontavam que a divulgação de salários e de regras de remuneração expõe informações sensíveis sobre estratégia de preços e custos das empresas, violando o princípio constitucional da livre iniciativa.
Julgamento
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a norma é compatível com a Constituição. Acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.
Em seu voto, Moraes pontuou que não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária se houver discriminação de gênero entre mulheres e homens. O relator explicou que a lei, além de coibir práticas discriminatórias, atua na estruturação de uma política pública de redução de desigualdades.










