O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17) o restabelecimento da prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa, acusada de participação no homicídio do filho, Henry Borel, em 2021.
A medida atende a uma ação movida por Leniel Borel de Almeida, pai da vítima e assistente de acusação.
Na decisão, o ministro cassou o entendimento da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que havia relaxado a prisão da ré em 23 de março de 2026 sob alegação de excesso de prazo injustificado.
Gilmar Mendes fundamentou a decisão na preservação da autoridade do STF, ao afirmar que o juízo de origem desrespeitou determinações anteriores da Corte que já haviam reconhecido a necessidade da prisão preventiva.
Segundo o ministro, a revogação da prisão na instância inferior representou um “nítido esvaziamento da eficácia” das decisões do Supremo, além de configurar violação da hierarquia judicial.
Defesa e prazo processual
A decisão também rebate o argumento de demora no processo. De acordo com o ministro, o adiamento da sessão do júri, que estava marcada para 23 de março, ocorreu após a defesa de Jairo Souza Santos abandonar o plenário.
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O STF entende que o excesso de prazo não deve ser analisado de forma exclusivamente matemática, mas com base na razoabilidade. Ou seja, atrasos provocados por estratégias da própria defesa não podem ser atribuídos ao Judiciário.
Risco ao processo
Gilmar Mendes destacou ainda que a prisão de Monique Medeiros se justifica pela gravidade do caso e por indícios de coação de testemunhas.
Segundo a decisão, durante o período em que esteve em prisão domiciliar, concedida em abril de 2022, a acusada teria utilizado redes sociais e aparelho celular, descumprindo as medidas impostas pela Justiça.
Para o ministro, a soltura às vésperas de uma nova sessão do júri representaria risco à oitiva de testemunhas e à busca da verdade processual.
Próximos passos
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favoravelmente ao restabelecimento da prisão.
Com a decisão, o STF determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro adote as providências necessárias, garantindo a integridade física e moral da acusada.
O ministro também recomendou celeridade no julgamento pelo Tribunal do Júri.










