A denúncia feita pela participante Jordana Moraes no Big Brother Brasil 2026 colocou novamente no centro do debate público a discussão sobre importunação sexual, consentimento e conduta em ambientes de exposição extrema, como os reality shows.
O caso ganhou repercussão nacional após imagens mostrarem o então participante Pedro Henrique Espíndola tentando beijar Jordana sem consentimento dentro da casa mais vigiada do País, episódio que resultou na desistência do brother do programa.
Mesmo sob vigilância constante de câmeras, microfones e produção, a situação evidenciou que a violência de gênero pode ocorrer em qualquer espaço, inclusive em ambientes altamente monitorados. A cena provocou indignação nas redes sociais, levantou questionamentos sobre os limites do entretenimento e reacendeu o debate jurídico e social sobre crimes contra a dignidade sexual.
De acordo com o relato de Jordana aos colegas de confinamento, o episódio ocorreu na despensa da casa, onde Pedro teria tentado beijá-la à força, segurando-a pelo pescoço. A participante relatou desconforto e afirmou não ter consentido com a investida. Outros participantes aconselharam Jordana a denunciar formalmente à produção do programa, mas, antes disso, Pedro optou por deixar o reality.
A produção do Big Brother Brasil 2026 informou, em nota, que acompanha rigorosamente qualquer situação que envolva limites pessoais, respeito e segurança, reforçando que o bem-estar físico e emocional dos participantes é prioridade. Jordana permaneceu no jogo e recebeu apoio de colegas dentro e fora da casa.
Enquadramento jurídico: o que diz a lei
A advogada criminalista Isadora Costa explica que, do ponto de vista jurídico, a conduta narrada pode, em tese, ser enquadrada como crime de importunação sexual. “A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal e abrange qualquer ato libidinoso praticado sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, afirma.
Segundo a especialista, o crime não exige necessariamente contato físico. “Exibições de cunho sexual, gestos, falas ou comportamentos invasivos também podem caracterizar importunação sexual, desde que sejam praticados sem consentimento”, pontua.
No entanto, Isadora ressalta que cada caso exige análise minuciosa. “Se houver emprego de violência física ou grave ameaça, o enquadramento pode ultrapassar a importunação e configurar estupro ou tentativa de estupro.”
A advogada também esclarece a diferença entre os crimes. “O assédio sexual pressupõe relação de hierarquia, como no ambiente de trabalho. Já o estupro exige violência ou grave ameaça. A importunação se situa no campo do ato libidinoso sem consentimento, ainda que sem força física extrema”, explica.
Câmeras não impedem a violência
O caso no reality reforça uma constatação alarmante: a presença de câmeras não inibe comportamentos violentos. “Mesmo em um ambiente amplamente monitorado, houve a prática de um ato grave, o que demonstra que a violência contra a mulher pode ocorrer em qualquer lugar, contra qualquer mulher”, destaca Costa.
A criminalista lembra que crimes contra a dignidade sexual, em regra, ocorrem sem testemunhas diretas. “A ausência de testemunhas não impede a denúncia. O relato da vítima, quando coerente e respaldado por outros elementos, como imagens e mensagens, tem especial relevância”, afirma. Segundo ela, prints, vídeos e registros digitais são provas amplamente aceitas no processo penal.
97% das brasileiras relatam insegurança ao circular pelas cidades
A repercussão do caso dialoga com um cenário mais amplo de insegurança enfrentado por mulheres no Brasil. Pesquisa dos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva revela que 97% das brasileiras sentem medo ao se deslocar pela cidade, e 71% já sofreram algum tipo de violência durante seus trajetos.
A diretora executiva do Instituto Patrícia Galvão, Jacira Melo, resume o cenário: “Assalto, estupro, assédio e importunação sexual são os principais temores das mulheres quando saem de casa”. A sensação de insegurança é ainda maior entre moradores da periferia, onde a falta de iluminação, policiamento e políticas públicas agravam o problema.
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que o Brasil registra, em média, 54 novos processos por importunação sexual por dia. Em 2024, quase 40 mil casos foram registrados nas delegacias, evidenciando que a violência de gênero segue sendo uma realidade persistente.
Para Isadora Costa, o debate provocado pelo Big Brother deve ir além do entretenimento. “É fundamental que a sociedade compreenda que excessos de conduta geram responsabilização criminal, independentemente do contexto. A denúncia é um instrumento essencial para romper o ciclo de violência”, conclui.
O episódio dentro do reality show, longe de ser um caso isolado, escancara uma realidade vivida diariamente por mulheres brasileiras: nem a visibilidade, nem as câmeras, nem o espaço público são suficientes para garantir segurança quando o consentimento é ignorado.
Denunciar ainda é um desafio para muitas vítimas quando sofrem importunação sexual
Apesar do avanço da legislação e da maior visibilidade do tema nos últimos anos, denunciar ainda é um desafio para muitas mulheres. O medo de retaliação, a exposição pública, a culpabilização da vítima e a descrença na responsabilização dos agressores seguem como barreiras concretas.
Em casos de grande repercussão, como o ocorrido no Big Brother Brasil, a vítima se vê submetida não apenas à violência em si, mas também ao julgamento público, à polarização nas redes sociais e à pressão psicológica constante.
Costa ressalta que a legislação brasileira avançou ao tipificar a importunação sexual como crime autônomo em 2018, justamente para preencher lacunas existentes no ordenamento jurídico. “Antes da lei, muitas condutas ficavam sem punição adequada. Hoje, o Estado reconhece que atos libidinosos sem consentimento violam a dignidade sexual e precisam ser reprimidos”, afirma. Ainda assim, a advogada pontua que a efetividade da lei depende de informação, acolhimento e investigação adequada.
Especialistas em direitos das mulheres alertam que a cultura da banalização da violência contribui para a repetição desses comportamentos. Situações tratadas como “brincadeira”, “excesso” ou “mal-entendido” podem, na prática, configurar crimes. “O consentimento precisa ser claro e contínuo. A ausência dele transforma qualquer investida em violação”, reforça Isadora.
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