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WePink terá que pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo após acordo com o MP

Administrador Por Administrador
18 de novembro de 2025
Em Cidades
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WePink terá que pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo após acordo com o MP

A WePink, marca ligada à influenciadora Virginia Fonseca, deverá pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo, divididos em 20 parcelas de R$ 250 mil. O acordo foi firmado com o Ministério Público de Goiás (MPGO) e homologado pela Justiça de Goiás na noite de segunda-feira (17/11). A medida encerra o processo que impedia a influenciadora de fazer transmissões ao vivo promovendo a empresa.

Segundo o MPGO, o valor levou em consideração o número de consumidores prejudicados, a repetição de práticas consideradas abusivas e o uso da imagem de Virginia para estimular compras mesmo quando não havia estoque. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC).

Após as investigações, o MPGO apontou problemas como atrasos frequentes na entrega, falhas em reembolsos e descumprimento de ofertas. Mais de 120 mil reclamações foram registradas nos últimos dois anos, segundo dados citados pelo órgão. A promotoria Élvio Vicente da Silva afirmou que o objetivo foi “garantir que as vendas ocorram apenas quando houver capacidade real de entrega”, destacando que consumidores relataram dificuldade em resolver problemas básicos de compra.

O acordo determina que a empresa só poderá anunciar ou comercializar produtos — inclusive em lives — quando houver estoque físico ou capacidade comprovada de produção. A pré-venda continuará permitida, mas somente com informações claras sobre prazos de fabricação e entrega. A WePink também deverá adotar sistemas auditáveis para que consumidores e o MPGO verifiquem a disponibilidade dos itens.

As condições foram assinadas na sede do MPGO, em Goiânia, com a presença dos promotores Élvio Vicente da Silva e Daniela Haun de Araújo Serafim, além de advogados da marca e dos sócios. A juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, homologou o documento.

O Ministério Público acusou a empresa de propaganda enganosa, além de excluir comentários negativos das redes sociais para ocultar as queixas. (Imagem: Instagram)
Mudanças obrigatórias no atendimento ao consumidor
A empresa terá 30 dias para criar um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com atendimento humano, resposta inicial em até 24 horas e fornecimento de protocolos. O documento estabelece que cancelamentos, devoluções e pedidos de reembolso deverão ser solucionados em até sete dias.

O MPGO informou que, além do SAC, a empresa deverá publicar em suas redes sociais e no site oficial orientações completas sobre direitos dos consumidores, regras de trocas, cancelamentos, reembolsos e canais de atendimento. Também deverá produzir um vídeo tutorial com instruções, previamente aprovado pelo órgão.

A promotora Daniela Haun de Araújo Serafim explicou que a intenção é padronizar as informações e facilitar o acesso. “O material deve permitir que qualquer cliente compreenda como proceder diante de problemas”, afirmou.

O acordo também impede a remoção injustificada de comentários e críticas nas plataformas da marca. Para reclamações antigas, será criado o Serviço de Atendimento e Valorização do Investimento do Consumidor, responsável por analisar queixas registradas no Procon, Reclame Aqui e ações judiciais. O serviço terá duração inicial de 90 dias, prorrogáveis, e cada caso deverá ser respondido em até dez dias úteis. Idosos, gestantes e pessoas com deficiência terão prioridade.

Restituição em dobro para consumidores da WePink que foram prejudicados
De acordo com o MPGO, a empresa reconheceu a obrigação de indenizar clientes que ainda não tiveram seus problemas solucionados. O acordo prevê restituição em dobro para consumidores que comprovarem danos, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Serão aceitas várias formas de prova, como registros em plataformas de atendimento, capturas de tela, comprovantes de pagamento e protocolos internos.

O órgão informou que o consumidor que não aceitar a restituição poderá ingressar com ação individual para discutir os valores. “A proposta busca assegurar meios diretos de resolução para quem enfrentou dificuldades”, declarou o MPGO no documento.

 

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