Entrou em vigor na última semana a Lei nº 15.234/2025, que estabelece penas mais severas para quem vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas — ou qualquer substância que cause dependência — a crianças e adolescentes em Goiás.
Em vídeo publicado nas redes sociais, a delegada Sheila ressaltou a importância da nova legislação e fez um alerta à população. “Infelizmente, ainda é muito comum vermos menores consumindo álcool em bares, festas, postos de gasolina e até dentro de casa. E o pior, muitas vezes incentivados pelos próprios pais ou familiares. Aquela frase clássica de que ‘só um golinho não faz mal’ ou ‘é melhor beber em casa’? Não é apenas um erro na educação, é um crime. E agora, é um crime com pena agravada.”
Na nova lei as penas podem ultrapassar quatro anos de prisão
De acordo com a delegada, se a criança ou adolescente realmente consome a bebida, a pena para quem permitiu ou facilitou o consumo aumenta de um terço até a metade. “Na prática, isso significa que a pena máxima pode ultrapassar quatro anos de prisão, o que impede o direito à fiança no ato do flagrante”, explicou Sheila.
Sheila também destacou os perigos do consumo precoce de álcool. “Álcool não é inofensivo. Para uma criança ou adolescente em formação, é o primeiro passo para uma série de comportamentos de risco, como violência, abuso e até uso de drogas mais pesadas. Cada vez que um adulto oferece uma bebida, ele está ensinando que quebrar a regras é algo normal e aceitável.”
A delegada reforçou orientações aos pais e responsáveis.“Se você quer proteger o seu filho, não normalize o que destrói. Se está programando uma festa de 15 anos ou qualquer comemoração para seu filho adolescente, certifique-se de que não sejam disponibilizadas bebidas para menores de idade. Oriente os garçons, seguranças e bufês a não permitirem isso.”
Isso é visto como um reforço à proteção da infância e da juventude, buscando coibir uma prática ainda comum, mas agora com consequências criminais mais rigorosas.
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