O Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que cria regras para proteger crianças e adolescentes da chamada “adultização” no ambiente digital. A proposta, que ficou conhecida como “Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) digital”, já havia passado pela Câmara e agora segue para a sanção presidencial.
A votação ocorreu de forma simbólica e contou com adesão quase unânime dos senadores. Apenas Eduardo Girão (Novo-CE), Carlos Portinho (PL-RJ) e Luis Carlos Heinze (PP-RS) se posicionaram contra. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), conduziu a sessão usando um adesivo no terno com os dizeres “criança é prioridade”, repetido também por parlamentares da oposição e da base governista.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-ES), o projeto estabelece que plataformas digitais deverão facilitar aos pais o acesso a informações sobre a navegação dos filhos, garantindo mecanismos de controle parental e medidas de proteção. As empresas que não cumprirem as regras estarão sujeitas a sanções que vão de advertências a multas de até R$ 50 milhões.
Entre os pontos principais, estão:
Privacidade: proteção máxima de dados por padrão, sem coleta excessiva de informações.
Verificação de idade: bloqueio de acesso a conteúdo adulto sem sistemas confiáveis.
Controle parental: limite de tempo, contatos e geolocalização sob responsabilidade dos pais.
Jogos eletrônicos: proibição de “loot boxes” para menores, equiparados a jogos de azar.
Publicidade: vedação de anúncios direcionados a crianças com base em perfil ou emoções.
Redes sociais: contas de menores deverão ser vinculadas a responsáveis legais, sem perfis comerciais.
Proteção contra exploração sexual: plataformas devem notificar autoridades e remover conteúdos abusivos imediatamente.
Transparência: empresas com mais de 1 milhão de usuários menores terão de publicar relatórios semestrais.
Sanções: multas de até R$ 50 milhões e possibilidade de suspensão temporária das atividades.
Fabricantes: produtos conectados à internet precisarão exibir alertas sobre riscos digitais.
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O texto também prevê que a fiscalização seja feita por uma autoridade nacional autônoma, responsável por regulamentar e acompanhar o cumprimento da lei.
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