O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. O julgamento ocorreu em plenário virtual e rejeitou um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que tentava reverter decisão anterior favorável às Testemunhas de Jeová.
Até agora, votaram contra o recurso o relator Gilmar Mendes e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias TTEoffoli. A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (envio ao plenário físico).
Em setembro de 2024, o STF já havia decidido, por unanimidade, que cidadãos podem recusar procedimentos médicos por motivos religiosos, desde que a escolha seja livre, informada e esclarecida. A regra também vale para diretivas antecipadas de vontade, quando o paciente manifesta sua decisão previamente.
O tribunal também definiu que, caso exista alternativa médica viável sem transfusão, o procedimento pode ser feito, desde que a equipe concorde e o paciente autorize.
O CFM argumentava que o Supremo deixou lacunas, como situações em que não há consentimento claro ou risco iminente de morte. No entanto, Gilmar Mendes destacou em seu voto que essas questões já foram debatidas e que, nesses casos, os profissionais devem agir com todos os recursos disponíveis compatíveis com a fé do paciente.
Dois processos serviram de base para a decisão: um de Maceió, no qual uma mulher se recusou a fazer transfusão em cirurgia cardíaca, e outro do Amazonas, em que uma paciente exigiu que a União custeasse uma operação em outro estado sem uso de sangue.
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