A Justiça determinou que a Prefeitura de Piracanjuba tem 48 horas para colocar em prática um Plano de Ação Emergencial com medidas efetivas para conter os focos de incêndio no lixão da cidade. A decisão, assinada pela juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba, atendeu a um pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação civil pública.
Segundo a promotora Cristina Emília França Malta, o município mantém uma área de descarte irregular de resíduos sólidos, em desacordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). A situação se agravou com uma série de incêndios registrados em maio e junho, que exigiram a atuação do Corpo de Bombeiros Militar.
A promotoria destacou que, além da fumaça tóxica, os incêndios ameaçam o meio ambiente, com risco de contaminação do solo, de uma nascente próxima e prejuízos à fauna e à flora locais. O MPGO apontou ainda que as medidas adotadas até o momento, como roçagem do mato e criação de aceiros, foram insuficientes para evitar a propagação do fogo.
Durante vistoria técnica, os bombeiros apresentaram um conjunto de ações emergenciais, que deverão ser seguidas integralmente pela administração municipal.
Multa e vigilância obrigatória
A juíza estabeleceu multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem, com limite de até 200 dias. A decisão também exige que o município mantenha uma equipe permanente de vigilância, equipada para o combate imediato a novos focos de incêndio, até que a situação esteja completamente controlada.
O objetivo da medida judicial é forçar a Prefeitura a adotar ações eficazes e duradouras que garantam a segurança da população e a preservação do meio ambiente. As providências tomadas nos próximos dias serão cruciais para o desfecho do caso.
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