O pagamento do ressarcimento a aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos no benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa no dia 24 de julho. O anúncio foi feito pelo governo federal nesta quinta-feira (10). Para receber os valores, é necessário aderir ao acordo de devolução disponível no aplicativo “Meu INSS”, na Central 135 ou em agências dos Correios. O prazo para solicitar o reembolso vai até 14 de novembro de 2025.
O ressarcimento será feito em parcela única e será depositado na mesma conta em que o beneficiário já recebe o pagamento mensal do INSS. O valor será corrigido com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), desde a data em que o desconto foi feito até a sua devolução.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, cerca de 2 milhões de segurados já estão aptos a receber. A expectativa, no entanto, é de que esse número ultrapasse 4 milhões. Os pagamentos seguirão a ordem de adesão ao acordo. Quem aceitar primeiro, recebe primeiro.
Como aderir ao acordo de ressarcimento
Para receber o valor de volta sem necessidade de ação judicial, o beneficiário precisa aceitar o acordo diretamente em uma das plataformas oficiais do governo.
Veja o passo a passo para aderir pelo aplicativo “Meu INSS”:
Acesse o aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS) ou o site meu.inss.gov.br;
Faça login com CPF e senha cadastrados na conta Gov.br;
Vá até o menu “Consultar Pedidos”;
Clique em “Cumprir Exigência” (repita o procedimento para cada pedido, se houver mais de um);
Role a página até o final, leia as instruções e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
Clique em “Enviar” e aguarde o depósito na conta do benefício.
Além do aplicativo, é possível aderir ao acordo pela Central 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h) ou presencialmente em agências próprias dos Correios que participam da parceria com o INSS. Para atendimento presencial, é necessário apresentar documento de identidade com foto e conferir se a agência escolhida realiza esse tipo de serviço.
Descontos indevidos e esquema bilionário
O esquema de descontos indevidos foi descoberto após a operação “Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2025, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo as investigações, a fraude era praticada desde 2019 por servidores do INSS em parceria com entidades terceirizadas, que aplicavam descontos irregulares diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas.
Esses descontos apareciam como cobranças de mensalidades associativas ou parcelas de empréstimos consignados que nunca foram autorizados pelos beneficiários. Muitas das vítimas não percebiam os valores subtraídos por se tratarem de quantias pequenas, enquanto outras acreditavam se tratar de encargos obrigatórios.
A auditoria da CGU apontou que, em uma amostragem com 1.300 beneficiários, 90% não reconheciam as autorizações apresentadas pelas entidades para efetuar os descontos. Entre 2019 e 2024, o montante estimado de valores desviados chegou a R$ 6,3 bilhões.
Até o momento, o INSS já recebeu cerca de 3,8 milhões de contestações. Destas, aproximadamente 3 milhões não foram respondidas pelas entidades, o que torna os descontos automaticamente considerados indevidos. O presidente do INSS, Gilberto Waller, informou que mais de 11 milhões de brasileiros acessaram os canais oficiais para verificar se foram afetados. Entre os que identificaram descontos, 1,87 milhão afirmaram que não autorizaram.
As entidades que não responderem à contestação ou não apresentarem documentos válidos serão obrigadas a devolver os valores ao INSS por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso não efetuem o pagamento em até cinco dias úteis, a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá ser acionada para tomar as medidas judiciais cabíveis.
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Como contestar descontos indevidos
Quem ainda não identificou se sofreu desconto não autorizado pode fazer a verificação e registrar a contestação até 14 de novembro. O procedimento pode ser feito pelas seguintes formas:
Pelo aplicativo ou site Meu INSS:
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
Faça login com CPF e senha Gov.br;
Selecione o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
O sistema mostrará os nomes das entidades que realizaram débitos;
Se não reconhece o desconto, clique em “Não autorizei o desconto”;
A contestação será registrada, e a entidade terá até 15 dias úteis para responder.
Pela Central 135:
Ligue para o número 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h);
Informe seus dados e peça a verificação dos descontos;
Caso o débito não seja reconhecido, a contestação será registrada.
Presencialmente em agências dos Correios:
Verifique no site oficial se a agência próxima realiza o atendimento do INSS;
Vá à agência com documento com foto;
O atendente informará sobre os descontos e coletará a declaração do beneficiário;
Em caso de não autorização, será gerado o pedido de reembolso.
Pessoas com dificuldade de locomoção podem enviar um representante com procuração reconhecida em cartório. Nestes casos, não é possível alterar dados cadastrais, apenas fazer a consulta e solicitação de reembolso.
Falecidos também têm direito ao ressarcimento
Nos casos em que o aposentado ou pensionista vítima da fraude faleceu, os herdeiros legais ou inventariantes poderão solicitar o valor descontado. Será necessário agendar atendimento pelo aplicativo Meu INSS ou Central 135 e comparecer a uma agência com documentos do falecido, incluindo atestado de óbito e inventário.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, declarou que o governo deve enviar uma Medida Provisória ao Congresso para liberar R$ 3 bilhões para os pagamentos. “Vou fazer contatos com Hugo Motta e com o Davi Alcolumbre para que eles se preparem para receber essa medida”, disse.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já autorizou que o valor destinado ao ressarcimento fique fora das regras do novo arcabouço fiscal. Ainda não há data definida para o envio da Medida Provisória.
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