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MPGO processa Prefeitura de Goiânia por manter lixão irregular

Administrador Por Administrador
26 de junho de 2025
Em Cidades
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MPGO processa Prefeitura de Goiânia por manter lixão irregular

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou na Justiça nesta terça-feira (25/6) para cobrar da Prefeitura de Goiânia mais de R$ 45 milhões devido aos danos causados ao meio ambiente pelo funcionamento irregular do aterro sanitário da cidade. A área, localizada na Estrada GO-060, km 3, na Chácara São Joaquim, funciona como lixão desde 2011, sem atender às exigências ambientais.

A ação foi apresentada na 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual e inclui, além da indenização pelos danos ambientais, cobranças de multas por descumprimento de prazos e compromissos firmados em acordos anteriores.

Segundo o MP, a prefeitura havia assumido, em novembro de 2020, o compromisso de regularizar a situação do aterro sanitário. Esse acordo foi reforçado por um novo documento em janeiro de 2024, que também previa prazos e condições para o funcionamento correto do espaço. No entanto, nada foi resolvido, e os prazos não foram cumpridos.

Do valor total cobrado, cerca de R$ 33 milhões correspondem à compensação pelos danos ambientais causados ao longo dos anos, valor que já havia sido reconhecido pela própria prefeitura no acordo original. Dessa forma, com a correção monetária, essa quantia passou a R$ 43,9 milhões.

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Leia também: TJ suspende embargo do Aterro Sanitário público a pedido da Prefeitura de Aparecida
Além disso, o MP pede a cobrança de uma multa de R$ 878 mil pelo rompimento do acordo e de uma multa diária de R$ 1.000 pelo não cumprimento das obrigações, o que já soma mais de R$ 335 mil até o momento do novo processo.

Com isso, o valor total da cobrança judicial chega a R$ 45,1 milhões. O Ministério Público espera que a Justiça obrigue a Prefeitura de Goiânia a arcar com os custos e a reparar os prejuízos causados ao meio ambiente.

A quantia de R$ 33 milhões foi estabelecida no acordo como forma de quitação integral dos valores devidos em duas ações civis públicas anteriores, “pelas perdas e danos ambientais irreversíveis e imensuráveis causados à coletividade”, que deveriam ser aplicados na própria correção e adequação do aterro. Para o promotor Juliano de Barros Araújo, titular da 15ª Promotoria de Justiça e integrante do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente, como o município não adotou as medidas previstas no TAC para consertar o aterro e transformá-lo em um centro de tratamento de resíduos, remanesce a obrigação de indenizar os danos ambientais já ocorridos e livremente reconhecidos pela municipalidade.

 

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