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Estado de Goiás é condenado a indenizar mãe após morte de bebê prematura por falta de medicamento

Administrador Por Administrador
26 de abril de 2025
Em Cidades
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Estado de Goiás é condenado a indenizar mãe após morte de bebê prematura por falta de medicamento

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Uma mãe de Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, será indenizada em R$ 100 mil pelo Estado de Goiás após a morte da filha recém-nascida. Segundo a Defensoria Pública do Estado (DPE-GO), a mulher precisava de um medicamento para trombose durante a gravidez, mas, mesmo com decisão judicial favorável, não recebeu o remédio a tempo. A bebê nasceu com apenas seis meses e meio de gestação, sofreu complicações e morreu um dia após o parto.

A mãe enquanto estava gestante havia sido diagnosticada com trombofilia hereditária, condição que exige o uso contínuo de anticoagulantes para evitar abortos espontâneos. Sem condições financeiras para custear o tratamento, ela acionou a Justiça e conseguiu decisão que obrigava o fornecimento do medicamento pelo Estado, ordem que não foi cumprida.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a falha no dever constitucional do Estado em garantir o acesso à saúde. Além da indenização de R$ 100 mil, a mãe receberá pensão mensal a partir da data em que a filha completaria 14 anos, até os 70 anos, conforme decisão judicial. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que tomará as medidas judiciais cabíveis no momento oportuno.

Leia mais: Homem é morto a tiros em Aparecida; suspeito se identifica como integrante da Polícia Civil

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