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Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para causas sociais

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6 de março de 2025
Em Cidades
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Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para causas sociais

Todos os anos, os brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda e cumprir com suas obrigações fiscais. No entanto, muitos ainda não sabem que parte desse imposto pode ser destinada a iniciativas que ajudam pessoas em situação de vulnerabilidade. A destinação solidária do Imposto de Renda é uma alternativa que permite que contribuintes apoiem diversas causas sociais no Brasil, sem custos adicionais.

Com essa possibilidade, estados como Goiás têm se destacado na arrecadação de recursos para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), os Fundos de Amparo à Pessoa Idosa (FDPI), além de projetos desportivos, paradesportivos, culturais e audiovisuais. Também é possível destinar valores para programas de apoio à saúde, como o Pronon (Atenção Oncológica) e o Pronas/PCD (Saúde da Pessoa com Deficiência).

Em 2024, houve um aumento significativo no número de contribuintes que realizaram essas destinações, crescendo 2,8% em relação ao ano anterior. O valor arrecadado pelos Fundos FDCA (59%) e FDPI (41%) atingiu R$ 387,49 milhões, um aumento expressivo de 36,5% em comparação com 2023. No estado de Goiás, o crescimento foi ainda mais impressionante: entre 2021 e 2024, a mobilização do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) e de entidades parceiras resultou em um salto de R$ 6,3 milhões para R$ 19,1 milhões em destinações, um aumento superior a 200%.

Para a presidente do CRCGO, Sucena Hummel, os resultados são fruto de um trabalho contínuo e apaixonado realizado pelo conselho, não apenas no período de declaração do IR, mas ao longo de todo o ano. “Ficamos imensamente felizes com os resultados e temos a certeza de que muitas vidas serão tocadas por essas destinações. E, acima de tudo, fazemos questão de frisar que o IR Solidário é uma iniciativa que não traz nenhum benefício financeiro para o Conselho, nem ônus para o contribuinte. É simplesmente uma ação de amor ao próximo”, afirma.

Sucena também destaca com orgulho a campanha que destinou recursos ao estado do Rio Grande do Sul, fortemente atingido por enchentes devastadoras. “Graças a essa mobilização, podemos afirmar que os goianos contribuíram para que o estado gaúcho arrecadasse R$ 116.243.842,73”, completa.

Os contadores desempenham um papel fundamental na conscientização sobre a destinação do IR Solidário. Segundo o vice-presidente de Administração e Planejamento do CRCGO, Henrique Ricardo Batista, muitos contribuintes ainda desconhecem essa possibilidade. “A destinação não aumenta o imposto devido e nem reduz a restituição. Ela apenas redireciona parte do imposto para causas sociais”, explica.

Como realizar a destinação do imposto?
Os contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido ou retido. Dentro desse limite, até 3% pode ser direcionado para os Fundos da Criança e do Adolescente e até 3% para os Fundos da Pessoa Idosa, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). Isso só é possível para quem opta pela declaração no modelo completo.

Além disso, o contribuinte pode escolher se deseja direcionar a doação para um fundo municipal, estadual ou nacional, ou ainda para um projeto específico, desde que ele esteja devidamente regularizado junto à Receita Federal. Após a escolha, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago. 

O valor, no entanto, é reembolsado pela Receita Federal. Se a declaração resultar em imposto a pagar, o valor destinado é abatido. Se resultar em restituição, o valor é acrescido ao montante, corrigido pela taxa Selic. “Ou seja, não há nenhum ônus para o contribuinte. A destinação do IR é totalmente sem custos adicionais”, reforça Sucena Hummel.

Além das pessoas físicas, empresas tributadas pelo Lucro Real também podem aderir à campanha, desde que a destinação ocorra ao longo do ano-calendário. O limite é de 1% para cada fundo. “Essa contribuição faz com que, de imediato, o recurso financeiro permaneça no respectivo município, promovendo a integração social e destacando-se no balanço social da empresa”, explica Sucena. “E é importante reforçar que a doação não gera desembolso financeiro para a empresa, pois o valor é retirado do imposto que seria integralmente recolhido ao Tesouro Nacional”, complementa.

Para garantir a isenção fiscal, basta enviar o comprovante de depósito e a carta de destinação ao fundo escolhido. O fundo emite um recibo para a empresa e para a Receita Federal, garantindo a regularidade da doação.

As destinações do IR são uma das principais fontes de captação de recursos para os Fundos Sociais, garantindo investimentos exclusivos em programas de proteção aos direitos das crianças, adolescentes e idosos, com fiscalização do Ministério Público.

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