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Projeto de Lei permite uso do nome afetivo durante guarda provisória

Administrador Por Administrador
2 de março de 2025
Em Cidades
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Projeto de Lei permite uso do nome afetivo durante guarda provisória

No Brasil, milhares de crianças passam pelo delicado processo de adoção todos os anos, um caminho repleto de desafios emocionais e burocráticos. Um dos aspectos mais sensíveis dessa jornada é a questão do nome, pois, para muitas crianças e adolescentes, a identidade está diretamente ligada à aceitação e ao pertencimento na nova família. No entanto, a falta de uma legislação específica tem gerado uma série de dificuldades para essas famílias, que se veem constantemente confrontadas com barreiras em escolas, hospitais e planos de saúde.

A mãe solo Natássia Duarte Garcia Leite de Oliveira, que adotou Maria Amora Garcia e Sofia Mel Garcia, pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA), relata os desafios enfrentados devido à não aceitação do nome afetivo das crianças antes da conclusão oficial da adoção. “Minhas filhas chegaram mais velhas e já tinham uma identificação com o nome, mas decidimos juntos trocar o segundo nome para algo que fizesse sentido dentro da nova história delas. Elas ganharam o sobrenome da família, e tudo foi feito de forma conversada”, explica.

Contudo, o reconhecimento social do nome afetivo ainda encontra resistência. “No Brasil, infelizmente, aqui em Goiás, a gente ainda não tem uma lei específica para isso, e as famílias têm enfrentado muitas dificuldades com planos de saúde e algumas escolas”, lamenta Natássia. 

O problema acontece porque, mesmo quando a criança já está sob guarda, seu nome legal permanece o mesmo até a finalização do processo judicial de adoção. Isso gera constrangimentos em situações cotidianas, como na chamada escolar ou em consultas médicas, quando o nome antigo é usado, causando estranheza à própria criança.

“Outro dia, minha filha pegou um documento antigo e não reconheceu que aquele nome era dela”, conta Duarte, destacando como a identidade se consolida com o nome escolhido. “O nome é mais do que só uma escrita, ele traz identidade e pertencimento. Minhas filhas participaram ativamente desse processo, escolheram parte de seus novos nomes, assim como seus irmãos e avós também contribuíram na decisão”, continua.

PL 244/2024: Direito ao nome afetivo para crianças e adolescentes em adoção

Diante desse cenário, surge o Projeto de Lei 5242/2024, que busca garantir o direito ao uso do nome afetivo durante o período de guarda, antes da adoção definitiva. O PL é de autoria da deputada estadual Vivian Naves (PP) e apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO).

Segundo Roberta Muniz Elias, advogada especialista em adoção e presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-GO, a motivação para o PL veio das constantes queixas de famílias adotantes no Grupo de Apoio à Adoção de Goiás (Conviver), relatando constrangimentos e dificuldades enfrentadas pelas crianças e adolescentes ao não terem seu nome afetivo reconhecido oficialmente. 

“O principal objetivo é assegurar o direito à identidade e à dignidade dessas crianças e adolescentes, fortalecendo os vínculos afetivos com a família substituta e garantindo o sentimento de pertencimento ao novo núcleo familiar”, pontua Elias.

A aprovação do PL pode representar um grande avanço no combate ao preconceito e aos estigmas que ainda cercam a adoção no Brasil. “A lei garantirá que a cultura adotiva seja vista com mais naturalidade pela sociedade e que a adoção seja compreendida como uma via genuína do exercício da parentalidade”, afirma Elias em entrevista ao jornal O Hoje.

Enquanto a legislação não é aprovada, Natássia e tantas outras famílias continuam enfrentando desafios diários para garantir que seus filhos sejam reconhecidos pelo nome com o qual se identificam. “Seria uma coisa muito fácil se os planos de saúde tivessem um campo para nome afetivo, ou se as escolas aceitassem chamá-los pelo nome que eles escolhem. Mas, infelizmente, na nossa sociedade, se não houver uma lei, muitos processos de empatia e compreensão acabam sendo ignorados”, finaliza.

O Projeto de Lei já foi aprovado por unanimidade nas primeiras instâncias e segue para novas deliberações. Se aprovado em definitivo, poderá representar uma mudança significativa para milhares de crianças e adolescentes em processo de adoção no Brasil, garantindo a elas o direito básico de serem chamadas pelo nome que reflete sua nova história de vida.

 

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